Iniciativa de tucanos
Fábio Sousa apresenta relatório favorável a PL de tucanos que combate falta de vagas em creches
O deputado Fábio Sousa (GO) apresentou nesta quarta-feira (23), na Comissão de Educação, relatório pela aprovação de Projeto de Lei (7613/2017) que visa instituir o Programa Nacional de Apoio à Manutenção de Crianças Carentes em Creches (ProCreche) e o Fundo Nacional de Apoio à Manutenção de Crianças Carentes em Creches (FunCreche). A proposta é de autoria dos jovens deputados Pedro Cunha Lima (PB), Daniel Coelho (PE) e Pedro Vilela (AL).
Segundo Fábio Sousa, a proposta apresentada pelos tucanos reconhece um problema notório no Brasil, que é a falta de vagas em creches em várias partes do país. “No final da década de 90, menos de 10% das crianças entre 0 e 3 anos estavam em creches. Em 2014, esse percentual alcançou 30%. Na pré-escola, a taxa de atendimento era de 90% em 2014”, destaca.
O deputado enfatiza que a proposta vai ao encontro do que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996): é dever do Estado garantir a educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade. O PL também contribui para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, como a ampliação da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos em 2024.
De acordo com a proposta, crianças de até cinco anos oriundas de famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), poderão ser mantidas em instituições privadas. A votação da matéria foi adiada após pedido de vistas conjunto na comissão.
COBERTURA DE CUSTOS
Para aderir ao ProCreche, as instituições deverão apresentar projetos ao Ministério da Educação (MEC) definindo o número de vagas que poderão oferecer e o custo de manutenção de cada criança: mensalidade, taxas de matrícula e rematrícula, gastos com transporte, fardamento, material escolar e alimentação. Os projetos aprovados serão acompanhados e avaliados periodicamente pelo MEC.
Por sua vez, o FunCreche será um fundo de natureza contábil, com prazo determinado de duração. O PL prevê a possibilidade de dedução do imposto de renda de pessoa física ou jurídica a título de doação ao fundo. O objetivo será captar recursos e destiná-los a projetos compatíveis com o ProCreche. “Há a previsão de dedução do imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas que doarem para a manutenção desse programa”, destaca o tucano.
(Sabrina Freire/Áudio: Hélio Ricardo)
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