Crime hediondo


Tucanos destacam aprovação de aumento de pena para quem matar policial em serviço

Maryanna Oliveira Câmara dos Deputados

João Campos relatou o PL na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

img2015032613242469626MEDDeputados do PSDB ressaltaram o avanço da segurança pública conquistado com a aprovação do Projeto de Lei 3131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.

Relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado João Campos (GO) afirmou que, em 2013, 490 policiais foram assassinados no Brasil em decorrência da sua atividade. Em 2014, foram mais de 500. Em 2015, a média tem sido de dois policiais mortos a cada dia. “Eu tenho certeza de que a sociedade brasileira não aceita isso. Chega de violência! E violência contra aqueles que protegem o cidadão, pior ainda!”, exclamou. A sociedade, segundo ele, deseja que os policiais sejam protegidos.

Apensado ao projeto aprovado está o PL 846/15, dos deputados Carlos Sampaio (SP), líder do PSDB na Câmara, e Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que muda o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para aumentar a pena de homicídio contra policiais. Em fevereiro, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, reuniu-se com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e apresentou proposta com o mesmo objetivo.

A Câmara deu um passo significativo com essa votação, avalia o deputado Rocha (AC), pois atende a um clamor dos brasileiros. “A sociedade cansou de ver policiais militares, policiais civis, com preço por suas cabeças. Esta Casa hoje cumpre seu papel na valorização e no respeito aos profissionais de segurança pública”, completou.

O líder Carlos Sampaio é autor do projeto 846/15, apensado am PL aprovado nesta quinta-feira.

O líder Carlos Sampaio é autor do projeto 846/15, apensado am PL aprovado nesta quinta-feira.

Além do aumento das penas, o combate à violência precisa do fim da impunidade e da certeza da punição, acredita Max Filho (ES). Por isso, ele sugere um debate maior sobre o tema no Congresso. “Acho que muito mais do que o aumento das penas, o que pode frear a violência e a criminalidade é a certeza da sua punição”, frisou.

O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).

A matéria estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços. Hoje é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Estes tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça, e não podem ser objeto de fiança.

Punição mais rígida – Os deputados acataram ainda o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 6701/13, que aumenta a pena para o diretor de penitenciária que não proibir o acesso do preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

O objetivo é impedir que condenados se comuniquem com membros de suas facções criminosas. O deputado Daniel Coelho (PE) defendeu a proposta. “É extremamente importante que o funcionário público, que aquele que dirige presídio e que facilita a entrada de telefone celular ou de qualquer item ilegal dentro da unidade prisional seja punido com rigor”, disse.

(Da Redação com informações da Agência Câmara/ Foto: Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados)

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26 março, 2015 Últimas notícias 3 Commentários »

3 respostas para “Crime hediondo”

  1. rubens malta campos disse:

    Faz todo o sentido.

  2. Paulo disse:

    PARABÉNS !!!! AGORA PRECISAMOS A MAIORIDADE PENAL E FAZER UMA LEI COM PENA DE CRIME AMBIENTAL PARA OS BANDIDOS TRAVESTIDOS DE MANIFESTANTES QUE INCENDIAM ÔNIBUS, QUEIMAM PNEUS EM VIAS PÚBLICAS, POIS COMETEM DIVERSOS CRIMES, INCLUSIVE AMBIENTAL CONTRA A NATUREZA E MEIO AMBIENTE POIS O INCENDIO É DE FORMA PROPOSITAL E TOTALMENTE TÓXICO E IRREPARÁVEL COM DANOS PERMANENTES AO SER HUMANO !!!

  3. Jurandi Nascimento Carvalho disse:

    É um avanço contra a impunidade a aprovação do Lei 3131/08. Porem a punição deverá excluir em serviço. A vingança vai alem de servidor em serviço…

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