Deputados aprovam projeto que regulamenta consultas médicas on-line


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta (PL 1998/20) será enviada ao Senado.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos.

Tecnologias
Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

Os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.

Entretanto, será obrigatório o registro, nos conselhos regionais de medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Essas empresas são consideradas como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.

Um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária.

 

O relator do projeto também defendeu a aprovação. “Nosso principal objetivo foi garantir a universalização do atendimento à saúde em todo o Brasil, e a tecnologia é uma aliada para isso”, afirmou Pedro Vilela.

O texto revoga a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina durante a pandemia de Covid-19.

Liberdade de decisão
O substitutivo garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário.

Quanto ao paciente, a prática da telessaúde também deve ser realizada com seu consentimento livre e esclarecido ou de seu representante legal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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28 abril, 2022 Destaque3, Últimas notícias Sem commentários »

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