Câmara aprova suspensão das metas de entidades com o SUS até o fim do ano


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 4384/20, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que prorroga o prazo de suspensão do cumprimento de metas de qualidade e quantidade no oferecimento de serviços de saúde por conveniados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.

Segundo o substitutivo do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), a prorrogação irá até 31 de dezembro de 2021. Originalmente, o projeto, enviado à Câmara ano passado, previa a prorrogação até 31 de dezembro de 2020.

Devido à pandemia, essa suspensão começou em 1º de março e durou 120 dias (Lei 13.922/20). Outra lei (14.061/20) prorrogou a suspensão das metas até setembro do ano passado.

Muitas instituições de saúde conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) têm certificado de filantropia e para conseguirem isenção de tributos precisam prestar serviços ao SUS cumprindo metas de atendimentos pelos quais recebem valores da tabela do sistema.

Entretanto, quanto ao pagamento pelos serviços, o relator acompanhou a redação dada pela Lei 14.061/20, definindo que o pagamento dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) deve ser feito conforme produção aprovada pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde conforme parâmetros estabelecidos antes da Lei 13.992/20. O texto original previa o pagamento integral dos repasses.

O líder do PSDB na Câmara, deputado Rodrigo de Castro (MG), ressaltou a sensibilidade da senadora Mara Gabrilli, que tem compromisso com as causas sociais e os menos favorecidos. “Aqui com esta votação estamos nos solidarizando com entidades que estão passando por enormes dificuldades financeiras e que, ao mesmo tempo, têm tido uma atuação fundamental especialmente nesta época de pandemia”, disse o líder.

Organizações sociais
Muitos governos estaduais e municipais transferiram a gestão de hospitais sob sua responsabilidade a organizações sociais por meio de contratos de gestão. Essas organizações não podem ter fins lucrativos e também estão sujeitas ao cumprimento de metas de atendimento.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias com alterações

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22 junho, 2021 Destaque2, Últimas notícias Sem commentários »

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