PL de Rose obriga agressor de animal a pagar resgate e tratamento


A deputada federal Rose Modesto (PSDB-MS) apresentou o Projeto de Lei 5196/2020, que obriga o agressor de animal a pagar pelo resgate e tratamento veterinário que forem necessários em casos de lesões internas, ferimentos ou mutilações.

A parlamentar afirma que “o poder público carece dos recursos necessários para resgatar e atender a todos os animais maltratados e em situação de risco, seja diretamente ou em convênio com organizações da sociedade civil”, enfatizando que é “fundamental que, nos casos em que é possível identificar o agressor, este seja obrigado a custear as despesas com o resgate e o tratamento dos animais maltratados”.

Ela enfatiza que “a tipificação na lei do crime de maus tratos é um sinal do crescimento dessa consciência pública. Mas é evidente também que estamos ainda muito longe de uma situação minimamente satisfatória, como indicam as notícias frequentes veiculadas na mídia e as estatísticas oficiais envolvendo animais agredidos”.

Um caso citado no projeto é o da cadela Manchinha, que em 2018 ganhou destaque na mídia após ser agredida por um funcionário que fazia a segurança de um hipermercado, em Osasco, no Estado de São Paulo. A cachorra vivia nas cercanias do prédio e era alimentada por funcionários. A vira-lata não resistiu e morreu.

A Organização Mundial da Saúde estima que só no Brasil existam mais de 30 milhões de animais abandonados, algo entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Em cidades de grande porte, para cada cinco habitantes há um cachorro. Destes, 10% estão abandonados. No interior, em cidades menores, a situação não é muito diferente.

Porém, uma pesquisa do Ibope sobre o assunto apontou que 92% dos brasileiros admitem já ter presenciado maus-tratos, como animais passando fome, sede ou sendo agredidos. Só que apenas 31% afirmam ter doado alimentos e 17% dizem ter feito alguma denúncia.

Para efetivar o pagamento do tratamento, o projeto inclui um parágrafo no artigo 32 da Lei 9.605, de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, deixando explícita esta obrigação.

O mesmo artigo prevê também detenção de três meses a um ano e multa, e nos casos de maus tratos a cão e gato a pena é de reclusão de 2 anos a 5 anos, multa e proibição da guarda. Se o animal morrer, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

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20 novembro, 2020 Noticia4, Últimas notícias Sem commentários »

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