Aprovado parecer de Pedro que destina dinheiro recuperado de corrupção para 1a infância


A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12), o relatório do deputado Pedro Cunha Lima (PB) ao Projeto de Lei 1497/19, de autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). A proposta destina recursos desviados pela corrupção e lavagem de dinheiro para criar o Fundo para Expansão da Educação Infantil (FEEI), cuja finalidade é financiar a ampliação do número de vagas para essa faixa etária, como direciona a meta 1 do Plano Nacional de Educação.

O fundo terá três fontes de recursos: as multas administrativas aplicadas às empresas com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13); a parcela brasileira da multa aplicada à Petrobras pelo governo norte-americano para encerrar as investigações sobre corrupção na empresa; e os bens e direitos retirados de acusados por crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). A verba não poderá ser contingenciada ou utilizada com finalidades que não as expressas pela lei.

“Não posso deixar de afirmar que a destinação de recursos para a primeira infância é medida mais que bem vinda. Para corroborar a afirmação, cito uma de minhas maiores referências na luta pela Educação no país, o professor Cristovam Buarque: ‘Porque o berço da desigualdade é a desigualdade do berço’. Convicto de que se salvarmos uma geração, essa geração salvará o Brasil, meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.492, de 2019, com a emenda que ora apresento”, destacou Pedro.

O parlamentar, que preside a Comissão de Educação, defendeu a proposta, para quem a matéria converge com dois preceitos constitucionais: a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. “O investimento do poder público em ações de proteção e estímulo à criança nos seus primeiros anos de vida, de forma a minimizar as diferenças de perspectiva entre aqueles bebês nascidos em lares pobres e os nascidos em famílias com melhores condições materiais, constitui o instrumento mais efetivo no combate à desigualdade social”, disse.

Dados – Dados apresentados em audiência pública realizada na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal, mostram que das 8.824 creches e escolas que deveriam ter sido construídas desde o início do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), criado em 2007, menos da metade foi finalizada e apenas 1.478 de fato estão em funcionamento. Há ainda, dentro da soma, 304 obras paralisadas, mas com contratos em vigor, e 710 obras abandonadas.

Conforme Pedro, nos cálculos dos especialistas, a não abertura das vagas decorreu em no mínimo 1,2 milhão de bebês e crianças sem atendimento, para além do desperdício material quantificável de cerca de R$ 2 bilhões. Por esse motivo, o PL 1497/2019 prioriza a finalização de obras paralisadas ou abandonadas e estabelece mecanismos para evitar que situações como essas se repitam.

META 1 – A meta 1 do PNE (Lei 13.005/14) prevê a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos e a ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do plano (2024).

(Da assessoria do deputado)

Compartilhe:
12 junho, 2019 Noticia2, Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *