Agressor terá que ressarcir custos com vítima de violência doméstica, determina PL de Mariana aprovado no Senado


O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), projeto que determina que o agressor nos casos de violência doméstica e familiar será obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas. A proposta é de autoria da deputada Mariana Carvalho (RO) e do deputado Rafael Motta (PSB-RN). O PLC 131/2018 retorna para a Câmara por ter sido modificado no Senado. Caso aprovado sem alterações no plenário da Casa, seguirá para sanção presidencial. 

O texto promove alterações na Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) para estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos do Poder Público. O ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço. Para proteção da mulher, o texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.

Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Roberto Rocha (MA), líder do PSDB no Senado, disse considerar a proposta conveniente e oportuna. Para o senador, a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico, além da adoção de medidas protetivas. Ele lembra que, muitas vezes, os serviços de saúde são prestados por intermédio do SUS, de modo que o ônus com o tratamento também recai sobre a sociedade.

(Agência Senado)

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