PL de Célio Silveira determina identificação obrigatória de publicidade


Recém-apresentado, o Projeto de Lei (PL 10.919/2018) altera o Código de Defesa do Consumidor para obrigar a identificação publicitária na exibição e na divulgação patrocinadas de produtos e serviços, independentemente da forma ou meio de veiculação.  Segundo o autor da proposta, deputado Célio Silveira (GO), os novos formatos de mídia e veículos de publicidade nem sempre permitem identificar de forma clara quando determinada situação é publicitária. 

“O problema surge quando influenciadores digitais – que angariam uma massa de seguidores, potenciais consumidores de produtos e serviços – apresentam publicidade de forma velada, sem que o consumidor perceba de que o conteúdo apresentado não se trata de uma dica generosa, mas de uma verdadeira propaganda, cujo anunciante está sendo remunerado, direta ou indiretamente, para seduzir seus seguidores e aliciá-los à aquisição daquilo que promove ou exibe”, justifica o deputado.

O projeto, de acordo com o parlamentar, pretende tornar mais clara a questão da identificação publicitária, já prevista no Código de Defesa do Consumidor. Ele explica que o produto ou serviço são oferecidos de formas diferentes: áudio, textos, vídeos de dicas, resenhas, unboxings (prática de desembalar e apresentar o produto), compartilhados por blogueiros e youtubers.

Segundo o parlamentar, as ferramentas de comunicação publicitária têm se tornado cada vez mais arrojadas, no intuito de aproximar o consumidor dos produtos e serviços colocados à disposição no mercado. E as mídias sociais têm se  revelado uma importante vitrine para a exibição e divulgação de produtos e serviços, com uma poderosa e eficiente propagação, que se difunde na rapidez de um “clique”.

É por isso que a indústria do consumo se vale de brindes promocionais (“press-kit”)  para presentear com mimos pessoas que tenham influência sobre determinado público com o objetivo de que usem e divulguem em seus canais. São, em geral, blogueiros e youtubers que tem empatia com o consumidor e, de certa forma, faça parte do cotidiano afetivo do cidadão. Com isso, influenciam na adoção de novos produtos e comportamentos.

É por isso que o PL altera o artigo 30 do CDC. “A exibição e a divulgação patrocinadas de produtos e serviços, ainda que recebidos como brinde promocional e independentemente da forma ou meio de veiculação, caracterizam-se como publicidade e devem ser claramente sinalizadas como tal”, determina o artigo proposto.

(Reportagem: Ana Maria Mejia/foto: Alexssandro Loyola)

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6 novembro, 2018 Noticia3, Últimas notícias Sem commentários »

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