Projeto aumenta segurança na renovação de empréstimo consignado


Proposta do parlamentar tucano visa combater fraudes e golpes contra os idosos.

O deputado Eduardo Barbosa (MG) apresentou nesta semana o Projeto de Lei nº 10.891/2018, que tem a finalidade de vedar a renovação de contratação não presencial nas operações de crédito consignado com titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.

Segundo o deputado, tem sido frequente a constatação de inúmeras situações nas quais os aposentados e pensionistas têm sido vítimas de golpes e fraudes nas ocasiões de renovações das operações originais contratadas.

“Por isso apresentei esse projeto, para determinar que o aposentado e pensionista passem a autorizar o desconto em folha, no caso de renovações, por intermédio de confirmação presencial na agência da instituição financeira, onde recebe habitualmente seu pagamento ou o benefício previdenciário [aposentadoria ou pensão]”, afirmou.

De acordo com Eduardo Barbosa, essa proposição objetiva inibir que as instituições financeiras, por terem acesso à margem consignável do aposentado ou pensionista, venha liberar indevidamente, sem a expressa autorização daqueles, um novo empréstimo, que, portanto, não contaria com o consentimento do aposentado ou pensionista consignado.

O projeto admite a hipótese de o titular do benefício de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social se fazer representar por um procurador, desde que seja em caso de doença comprovada por atestado médico idôneo e que a procuração se faça por instrumento público.

A proposta aguarda despacho da Secretada Câmara dos Deputados para designar em quais comissões permanentes o PL irá tramitar.

(Da assessoria do deputado/foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
19 outubro, 2018 Noticia4, Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *