Vecci propõe que Fundo Constitucional do DF possa ser usado no Entorno


Proposta de Emenda à Constituição (PEC 171/2015) de autoria do deputado Giuseppe Vecci (GO) determina que os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal possam ser utilizados nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno. A chamada Ride é formada por municípios do estado de Goiás e de Minas Gerais.

Segundo Vecci, as demandas na área que compreende o Distrito Federal se estendem pela região do entorno, um amplo espaço geográfico pertencente aos estados de GO e MG, mas cujos problemas sociais gravitam no sentido das instituições públicas do DF.

Play

“Hoje o DF está impossibilitado legalmente de investir recursos no Entorno”, afirma o tucano, citando como exemplo um serviço ou obra que alcance a divisa com Goiás. “Aí já não tem recursos nenhum e o DF não pode auxiliar os municípios goianos”, exemplifica.

Além disso, a PEC fixa o limite mínimo de 0,6% da receita corrente líquida, o que hoje corresponderia a R$ 3,8 bilhões. Para o deputado, a definição deste percentual vai garantir que o Distrito Federal possa atender as novas responsabilidades. “O repasse ainda tem como base os valores de 2003 que, mesmo corrigidos, ainda estão defasados”, explica o deputado Vecci. A PEC está em análise na Comissão de Constituição e Justiça.

INJUSTIÇA SOCIAL
A norma constitucional que prevê a criação e o funcionamento do Fundo Constitucional não permite que seus recursos sejam utilizados fora da área formalmente circunscrita ao Distrito Federal. “Trata-se de um absurdo político, financeiro e social que pretendemos corrigir”, justifica Giuseppe Vecci em sua proposta.

Segundo ele, em 1998 a Lei Complementar 94 criou a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF). A Ride é uma região integrada de desenvolvimento econômico, cujo objetivo é a articulação da ação administrativa da União, de Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal.

Na avaliação do parlamentar tucano, a região tem por interesse os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos estados de Goiás, Minas Gerais e aos Municípios que a integram, relacionados em praticamente todas as áreas: infraestrutura; geração de empregos e capacitação profissional; saneamento básico; uso, parcelamento e ocupação do solo; transportes e sistema viário; proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental; aproveitamento de recursos hídricos e minerais; saúde e assistência social; educação e cultura; produção agropecuária e abastecimento alimentar; habitação popular; serviços de telecomunicação; turismo; e segurança pública.

(Da Redação, com informações da Rádio Câmara/ Foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
1 outubro, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *