Câmara aprova perda de imóvel utilizado como cativeiro


Autor do projeto, Carlos Sampaio é promotor de Justiça licenciado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) proposta que estabelece a perda, em favor da União, de imóveis utilizados como cativeiro nos crimes de sequestro e cárcere privado, quando o proprietário participar do crime.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) ao Projeto de Lei 3852/04, do deputado Carlos Sampaio (SP). Conforme a proposta, o juiz deverá declarar a perda do imóvel expressamente na sentença. A perda não poderá ser declarada apenas no caso de bens de família.

Segundo Sampaio, é notório que diversos criminosos têm aliciado pessoas a participar, ainda que indiretamente, do crime de sequestro e cárcere privado e, principalmente, do crime de extorsão mediante sequestro, mesmo que a coautoria ou participação se restrinja à cessão do imóvel a ser utilizado como cativeiro. O autor acredita que a possibilidade de perca do imóvel para quem participar desse tipo de ilícito poderá inibir o cometimento dessas infrações.

A proposta, que muda o Código Penal e o Código de Processo Penal, foi aprovada em caráter conclusivo. Dessa forma seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

(Da redação com informações da Agência Câmara/foto: Alexssandro Loyola)

 

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6 junho, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

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