Aprovada proposta de Papa que dá mais autonomia aos órgãos de gestão metropolitana


Trabalho de Papa na Comissão Especial que tratou do tema ganhou destaque.

Foi aprovada emenda do deputado João Paulo Papa (SP) à Medida Provisória (MP) 818 que permitirá às Agências Metropolitanas ou órgãos de gestão equivalentes organizar, planejar, estruturar econômica e financeiramente, implantar, operar e fazer gestão de funções públicas de interesse comum.

Atualmente compete a esses organismos apenas o planejamento de tais ações, ficando a cargo das prefeituras integrantes das regiões metropolitanas a execução dos projetos. A sugestão de Papa foi aceita na Comissão Especial que tratou da MP e nos plenários da Câmara e do Senado. O prazo limite para sanção presidencial é dia 19.

“Essa proposta dará uma nova dinâmica à gestão das regiões metropolitanas brasileiras. É um importante passo para que elas saiam do planejamento e passem para execução” afirmou o parlamentar, que exemplifica: “No caso da Baixada, a Agem poderá fazer a gestão e execução do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos, da concessão do Sistema Metropolitano de Transportes, contratos de saneamento e, até, de um consórcio na área da saúde, se assim for definido pelo Condesb”, detalhou, lembrando que, após tornar-se definitivamente lei, caberá às assembleias legislativas regulamentar a nova legislação.

Em relação ao Estatuto da Metrópole, a MP 818 amplia de três para cinco anos o prazo para a criação dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs) por regiões metropolitanas – até 31 de dezembro de 2021. Os planos devem conter uma visão conjunta e integrada dos municípios inseridos em uma mesma dinâmica urbana e socioeconômica.

Na justificativa, o próprio governo admite que, devido à complexidade do modelo hoje em vigor, apenas sete das 20 maiores regiões metropolitanas do País conseguiram avançar. Além disso, nenhum PDUI foi aprovado nas assembleias legislativas até hoje, o que dá margem à abertura de processos de improbidade administrativa contra governadores e outros agentes.

Além disso, em relação à Política Nacional de Mobilidade Urbana, a MP  também amplia para sete anos (até 2019) o prazo para a elaboração dos planos de mobilidade urbana municipais.

(Da assessoria do deputado/foto: Alexssandro Loyola)

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4 junho, 2018 Noticia1, Últimas notícias Sem commentários »

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