Nilson Leitão comemora decisões que dão fôlego ao setor rural e garantem segurança aos produtores
O líder do PSDB na Câmara, deputado Nilson Leitão (MT), destacou duas conquistas recentes que dão fôlego ao setor rural e garantem segurança ao produtor. A primeira é a prorrogação do prazo de adesão do Funrural, que agora será até 30 de abril. Outra vitória foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da constitucionalidade da maioria dos artigos da Lei 12.651/2012, que trata do Código Florestal.
Ontem (28), a Câmara e o Senado aprovaram a medida provisória (MP 803/2017) que prorroga o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de Refis Rural. O PRR permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural. A MP segue para a sanção presidencial.
“É uma grande vitória daqueles que produzem e geram emprego no Brasil. Até o fim do prazo, as bancadas na Câmara e do Senado vão trabalhar pela derrubada dos vetos para reduzir ainda mais o impacto da dívida do Funrural”, explicou o líder, em referência aos vetos presidenciais à Lei 13.606/2018.
O tucano destacou ainda a conclusão do julgamento no STF sobre o novo Código Florestal, reconhecendo a validade de vários dispositivos. “A esquerda, que trabalha duramente contra o setor produtivo, tentou dificultar as mudanças com uma ação contra o código”, disse Leitão.
O entendimento da Corte foi de que a norma não configura anistia, uma vez que os proprietários continuam sujeitos a punição na hipótese de descumprimento dos ajustes firmados nos termos de compromisso.
O líder explica que a lei trata de uma correção de tempo, pois as regras de desmatamento foram alteradas nas últimas décadas. Ele destaca que, antes de 1999, era permitido desmatar 50% da propriedade na Amazônia Legal. Depois, a regra caiu para 20%. “O STF compreendeu que o produtor não pode pagar a conta de mudanças em governos. O Brasil precisa ter segurança jurídica e direito à propriedade”, declarou.
(Da redação/ Fotos: Alexssandro Loyola)
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