PL de Célio Silveira regulamenta situação de mães e gestantes no sistema prisional


O deputado Célio Silveira (GO) apresentou projeto de lei (9592/2018) para regulamentar a situação de mães e gestantes submetidas ao sistema prisional, bem como a disponibilização de espaços físicos apropriados para o convívio entre mães e filhos.

O tucano propõe nova redação para trechos do Código de Processo Penal, dando a possibilidade de conversão da prisão preventiva em domiciliar, especialmente no caso de detentas gestantes, ou com filhos pequenos.

Com a mudança no texto, será obrigatória a conversão da prisão preventiva em domiciliar quando a mulher estiver gestante, a partir do oitavo mês de gestação; caso tenha filho de até seis meses ou seja imprescindível aos cuidados de filho com deficiência. Se a detenta que recebeu o benefício da conversão obrigatória for acusada por novo crime, a prisão domiciliar será revogada.

O tucano citou caso recente de uma detenta provisória que entrou em trabalho de parto um dia após a prisão e permaneceu na cela por três dias com o recém-nascido. “Há diuturnamente casos como este, que claramente, violam a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais das mães e crianças que se encontram nesta situação”, alertou Célio.

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de janeiro, há mais de 600 mulheres presas que estavam grávidas ou que são mães de recém-nascidos. Ainda, 249 bebês vivem com suas mães dentro dos presídios, sem garantia de que estão em ambientes salubres.

O PL do tucano altera também a Lei de Execução Penal para prever a obrigatoriedade de espaços físicos separados para o funcionamento de creches nos presídios. A intenção do parlamentar é promover o convívio saudável entre mães e filhos, caso não haja possibilidade de sair do ambiente prisional e o menor for desamparado. Célio explica que já existe a obrigação de construção de berçário em prisões, mas os ambientes não são propícios.

“Assim, será concretizado o dever do Estado de manter local adequado para que o filho desamparado possa permanecer no convívio com a mãe custodiada, garantindo-se a dignidade e direitos fundamentais de ambos”, justificou.

(Da redação/ Foto: Alexssandro Loyola)

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26 fevereiro, 2018 Destaque3, Últimas notícias Sem commentários »

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