PL de Mariana estende lista de pacientes com direito a isenção de IR


Projeto de lei apresentado pela deputada Mariana Carvalho (RO) amplia a lista de doenças cujos portadores ficam isentos do imposto de renda. A proposta, em tramitação na Câmara, inclui no rol de isenção as doenças mieloproliferativas (mastocitose, mielofibrose, policitemia vera e trombocitemia essencial). O objetivo da proposição é diminuir o custo de vida do paciente e de sua família, dando maior conforto durante o tratamento.

Mariana explica que, como forma de dar um alívio financeiro às pessoas que enfrentam o câncer, a legislação já garante isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma (concedida aos militares). A parlamentar ressalta que o Superior Tribunal de Justiça chegou à conclusão de que o benefício não deve ser limitado pela ausência de sintomas ou tratamento. Mesmo para pacientes em remissão há mais de 5 anos o benefício deve ser mantido.

Apesar disso, a deputada lembra que as doenças mieloproliferativas não estão relacionadas como neoplasias malignas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que impede o exercício dos direitos concedidos aos pacientes portadores de câncer. “Esse é um problema, especialmente para aqueles em que a doença evoluiu e necessitam de maiores cuidados”, lamenta Mariana.

Conforme destaca, para esses pacientes o caminho para conseguir a isenção e outros benefícios tem sido por meio de processo judicial. Segundo ela, os tribunais já consideram que, para concessão do benefício, deve-se levar em conta a gravidade da doença e não a classificação do CID.

Mariana avalia que a inclusão dessas patologias no rol de isenção vai beneficiar grandemente os pacientes e seus familiares que não precisarão recorrer à Justiça, o que muitas vezes se torna ainda mais penoso para quem já enfrenta a doença.

Para pedir o benefício o paciente deverá procurar a entidade previdenciária que faz o pagamento da pensão, aposentadoria ou reforma, apresentar requerimento de isenção, laudo médico expedido por serviço oficial e exames que comprovam a doença. Reconhecido o direito, os descontos do Imposto de Renda deixam de ser realizados.

“É importante que o paciente usufrua dos direitos que lhes são concedidos para amenizar as dificuldades de um tratamento oncológico”, defende a deputada.

A proposta de Mariana foi apresentada no início deste mês e aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para ser analisado pelas comissões da Casa.

As doenças mieloproliferativas são um conjunto de doenças do sangue e se caracterizam pelo aumento de produção de alguma das células sanguíneas. Há vários tipos de neoplasias mieloproliferativas, com diferentes propriedades e agressividade.

Entre outras, a atual legislação isente do IR os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer maligno, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)

 
 
 
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19 fevereiro, 2018 Noticia1, Últimas notícias Sem commentários »

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