PL de Carlos Sampaio tipifica crime de violência psicológica contra a mulher


O deputado Carlos Sampaio (SP) apresentou projeto de lei (PL 9559/2018) propondo que a violência psicológica contra a mulher seja considerada crime. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de dezembro de 1940) e determina punição de 2 a 4 anos de reclusão e multa. De acordo com dados de 2015, o Brasil ocupa a quinta posição no ranking mundial dos países com mais crimes praticados contra as mulheres, com uma taxa anual de 4,8 homicídios por grupo de 100 mil mulheres.

Embora a Lei Maria da Penha e o Código Penal tenham instrumentos para punir crimes contra a mulher, Sampaio avalia que a violência psicológica ainda demanda tipificação penal específica. “Fiz questão de apresentar um projeto de lei que reputo de suma importância. É um PL no qual estou criminalizando a violência psicológica praticada de forma reiterada contra as mulheres”, disse em sua página no Facebook.

As taxas de homicídios femininos no Brasil superam em 48 vezes as do Reino Unido, em 24 vezes as da Irlanda e da Dinamarca e em 16 vezes as do Japão e da Escócia. “No campo do combate à violência contra as mulheres, estamos, portanto, a léguas de distância de alguns dos países reconhecidos como civilizados”, reiterou Sampaio.

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Levantamento produzido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2012 com base no Mapa da Violência e na Pnad do IBGE mostrou que a violência contra a mulher geralmente acontece na esfera doméstica. Em quase metade dos casos, o perpetrador é o parceiro, ex-parceiro ou parente da vítima. A violência física prepondera com 44,2% dos casos, seguida pela violência psicológica (20,8%) e da sexual (12,2%).

O deputado esclarece que a violência psicológica contra a mulher interfere na saúde mental da mulher, na integridade física, moral e social, e se dá principalmente no ambiente familiar. “O que estou fazendo na data de hoje com a certeza que estarei contribuindo para que o pais saia desse vergonhoso ranking no qual se encontra, uma vez que o é o 5º país no mundo em violência contra a mulher”, reiterou.

A Lei Maria da Penha considera como formas de violência psicológica “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

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(Ana Maria Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola/Áudio: Hélio Ricardo)

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15 fevereiro, 2018 Destaque2, Últimas notícias Sem commentários »

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