CCJ aprova novo limite de venda de leite por agricultor familiar ao governo


Betinho foi o relator da proposta do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) na CCJ.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (19) a redação final apresentada pelo deputado Betinho Gomes (PE) ao Projeto de Lei 6901/17, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PB). A proposta altera o limite de leite vendido por agricultor familiar ao governo pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Pelo texto aprovado, deve ser garantida a compra de, no mínimo, 35 litros de leite diários de cada agricultor familiar.

O teto estabelecido hoje pela Lei 12.512/11 é de R$ 4 mil semestrais para cada produtor de leite. A lei estabeleceu regras do PAA, programa que autorizou a compra direta, pelo governo, dos produtos dos agricultores familiares, dispensando-se a licitação. A justificativa da proposta é que o limite atual desestimula o produtor e não viabiliza a ampliação da capacidade produtiva.

De acordo com a redação final assinada pelo deputado do PSDB, o limite de aquisição da modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA-Leite), a ser estabelecido em regulamento, deverá garantir a compra de pelo menos esses 35 litros de leite, por dia, de cada agricultor familiar pelo período a que se referir o teto, sendo esse o limitador exclusivo a ser aplicado.

O PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), também conhecido como Compra Direta, prevê a compra de alimentos da agricultura familiar e a sua doação às entidades socioassistencias que atendam pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O PAA é implantado por meio de convênio formalizado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Estado/Município. O PAA permite a compra, com dispensa de licitação, de alimentos de agricultores familiares. O objetivo do PAA é colaborar com o enfrentamento da fome e da pobreza no Brasil e, ao mesmo tempo, fortalecer a agricultura familiar.

A matéria tramita em caráter conclusivo. Ou seja, não precisa ser analisada pelo plenário da Câmara. Mas como houve mudança na redação original, voltará para a análise do Senado.

(Djan Moreno/foto: Alexssandro Loyola)

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19 dezembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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