João Paulo Papa dá parecer favorável a projeto que visa aperfeiçoar da Política Nacional de Mobilidade Urbana


A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (30) parecer com complementação de voto do deputado João Paulo Papa (SP) pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei (5010/2016), que visa aperfeiçoar as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A proposta é embasada por estudo do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados.

Segundo o deputado, o projeto traz contribuições importantes a aspectos da realidade brasileira referentes ao direito de ir e vir nas cidades. “A proposição alcança a urgência do fortalecimento da perspectiva metropolitana e do planejamento integrado; o incentivo ao transporte não motorizado e à adoção de novas tecnologias; além da ampliação dos direitos dos usuários, especialmente em relação ao acesso à informação, condição primordial para o exercício da cidadania”, destacou.

O estudo realizado pelo Cedes da Câmara projetou uma proposta que preserva o marco legal da mobilidade e o atualiza após traçar o percurso da evolução histórica da relação entre cidades e transportes e analisar o cenário da mobilidade sob diversos aspectos: tipologia, legislação, impactos na vida urbana, financiamento e federalismo.

Entre as mudanças nas diretrizes, está previsto que os usuários deverão ter acesso ao extrato do seu cartão de transporte, inclusive por meio de aplicativo desenvolvido para esse fim; e o direto à infraestrutura adequada para locomoção segura aos pedestres e ciclistas. Além disso, a proposta inclui novas diretrizes à política de mobilidade urbana, como a integração e gestão compartilhadas entre as cidades inclusas em regiões metropolitanas e outras aglomerações urbanas; e a redução do número de deslocamentos nas cidades, por meio da aproximação entre os locais de moradia e os de emprego e serviços.

A proposta inclui entre as obrigações do governo federal a manutenção de serviço permanente de assistência financeira e técnica em mobilidade urbana para estados, Distrito Federal e municípios, reforçando o princípio da cooperação federativa. Do mesmo modo, acrescenta nas atribuições dos governos estaduais a prestação de assistência técnica e financeira aos municípios.

Entre as atribuições dos governos estaduais, ficará a atribuição de execução, direta ou por meio de serviços autorizados, da inspeção veicular. Os municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão, a seu critério, implantar programas próprios de inspeção veicular.

MUDANÇAS

No substitutivo do deputado, há o estabelecimento de um prazo máximo de cinco anos para os municípios apresentarem um Plano de Mobilidade Urbana, a partir da vigência da lei; a exclusão de improbidade administrativa, uma vez que já tem punições relativas a isso na lei; exclui a inspeção veicular dada por municípios, considerando que tal questão já é de competência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); e retira a necessidade de revisão de benefícios tarifários já concedidos, já que a gratuidades previstas são custeadas por recursos já previstos.

Por sua vez, a complementação de voto do tucano visa inserir entre as diretrizes: a mitigação dos impactos na mobilidade, a possibilidade de recuperação dos investimentos em obras em transportes através da contribuição de melhoria e o estímulo a parceria entre o setor privado e público. E, ainda, inclui entre as atribuições da União a elaboração do plano nacional de mobilidade urbana.

A projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(reportagem: Sabrina Freite/foto: Alexssandro Loyola)

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30 novembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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