Shéridan comemora aprovação de PEC que inclui ex-servidores de RR e AP nos quadros da União


Parlamentares dos estados do Norte comemoram aprovação da PEC.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (28), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, que permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993. A matéria irá à promulgação.

“Fizemos justiça aos nossos trabalhadores, homens e mulheres, chefes de família que contribuíram para a construção e instalação dos Estados de Roraima e do Amapá, mas não tiveram reconhecido o vínculo com a União. Vocês foram fundamentais para a construção desses novos estados”, disse a deputada Shéridan (RR).

O texto foi aprovado com a rejeição de todas as emendas e destaques, inclusive de alterações inicialmente propostas pela relatora na comissão especial, deputada Maria Helena (PSB-RR). Dessa forma, evitou-se o retorno da PEC ao Senado.  Aprovada em segundo turno por 340 votos a 10, a matéria já tinha sido aprovada em primeiro turno em junho deste ano (433 a 16) e faltava a votação das emendas.

A PEC lista uma série de meios de comprovação dos pagamentos e do vínculo funcional. No primeiro caso, os interessados poderão apresentar comprovante de depósito em conta-corrente bancária, emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do estado ou de prefeitura neles localizada como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.

Para comprovar o vínculo, valerão o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha atuado na condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador e tenha atuado ou desenvolvido atividade laboral diretamente com o ex-território, o estado ou a prefeitura neles localizada, inclusive com a intervenção de cooperativa.

REGULAMENTAÇÃO
A União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.

DEFESA DE RONDÔNIA

Já a deputada Mariana Carvalho (RO) registrou sua luta pela aprovação das emendas nº 1 e 3 à PEC 199/16, que garantia aos ex-servidores públicos de Rondônia os mesmo benefícios concedidos aos servidores de Amapá e Roraima antes da emancipação dos Estados. “Infelizmente, a proposta foi rejeitada pelo plenário da Câmara, apesar da nossa defesa. São 11 mil servidores que precisam desse justo reconhecimento. É o trabalho de uma vida inteira de pessoas que representaram o nosso Estado e 15 anos em busca dos seus direitos”, ressaltou. Mas, segundo ela, a luta continua. “Agora vamos para a Comissão de Constituição e Justiça, onde está a PEC 293/16, de minha autoria. Continuaremos com todos os esforços para manter os benefícios aos servidores de Rondônia”, concluiu.

(Da redação, com Agência Câmara/foto: Zeca Ribeiro)

Compartilhe:
29 novembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *