Comissão de Seguridade acata relatório de Eduardo Barbosa a projeto sobre cadastro de crianças desaparecidas


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o relatório do deputado Eduardo Barbosa (MG) ao Projeto de Lei nº 4509/2016, que trata do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

A proposta acrescenta um parágrafo único ao artigo 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente, dispondo que o serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos será executado em cooperação com o Cadastro nacional de Crianças e Adolescentes.

De acordo com Eduardo Barbosa, dentre os casos de desaparecimento, há um percentual expressivo de crianças e adolescentes que não são encontrados, e indícios sugerem que esses meninos e meninas se tornam vítimas do trabalho escravo, da exploração sexual, do tráfico de órgãos e das adoções ilegais, entre outras formas de violação de direitos e de degradação do respeito à dignidade humana.

“Considero oportuna a atualização do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, a cada notificação, para que o mesmo possa cumprir os seus objetivos com efetividade”, afirmou o deputado que alterou o projeto para determinar a referida atualização.

De acordo com Eduardo Barbosa, a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, estabelecendo que a União manterá a base de dados do Cadastro, a qual conterá as características físicas e dados pessoais de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual. O deputado, portanto, apresentou um substitutivo para que o projeto de lei não se choque com a Lei nº 12.127/09, para que efetivamente o torne harmônico com a legislação vigente sobre o tema.

(Da assessoria do deputado)

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23 novembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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