PL estende repactuação de dívidas agrícolas para pequenos produtores


A renegociação de débitos dos agricultores brasileiros, principalmente os da região nordeste, é uma preocupação dos parlamentares. Com a intenção de oferecer uma solução em definitivo, a Comissão de Agricultura está discutindo o projeto de lei 7469/2017, relatado pelo deputado Raimundo Gomes de Matos (CE).

Segundo o parlamentar, a derradeira lei a tratar do tema (Lei 13.340/2016) encerra o prazo para que o agricultor negocie seus débitos no final de dezembro, sem que pequenos produtores tenham aderido ao programa conforme previsto na legislação. Segundo o parlamentar, só no Ceará, cerca de 800 mil pequenos agricultores que contrataram a linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) não conseguiram renegociar seus débitos.

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O deputado explica que a legislação do ano passado concedia descontos de até 95% para liquidação das dívidas de operações de crédito rural até 29 de dezembro de 2017. No entanto, apesar da relevância, ela limitou a concessão de benefícios à data, origem e localização dos empreendimentos.

Só foram beneficiados os produtores rurais com operação de crédito contratada até 31 de dezembro de 2011, por meio do Banco do Nordeste ou do Banco da Amazônia, com recursos do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste) ou do FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, relativas a empreendimentos na área da SUDENE ou da SUDAM.

Além disso, durante os três anos de carência o agricultor não poderia contratar nenhuma outra linha de crédito, nem para comprar ração, melhorar o seu rebanho, manter a produção. “Como quitar esse débito, sem apoio para produzir?”, questionou Gomes de Matos.

Ele explica que no projeto deste ano, a repactuação das dívidas de operações de crédito rural fica autorizada para uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2016 com bancos oficiais federais.  O prazo de carência está mantido em três anos, e o recálculo do saldo devedor estará isento de multas, juros de mora e quaisquer outras taxas a título de atraso ou ausência de pagamento.

O recurso previsto para a repactuação deve ser oriundo de fundos de fomento à produção rural, ou recursos mistos destes fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados em todo o território nacional, independentemente do valor e prazo contratados. “Esse é um projeto que visa efetivamente de uma vez por todas normatizar, dar segurança jurídica para que os bancos cumpram a legislação e negociem os débitos de todos os agricultores”, reiterou o tucano.

O Projeto de Lei destaca a crise econômica entre os motivos para a inadimplência dos agricultores. Ela afetou toda a cadeia produtiva no país, o que não justifica a exclusão de produtores rurais segundo a região, valor ou data de contratação do crédito. O fenômeno climático El Niño também agravou a situação de calamidade: em cinco anos a seca deixou quase 80% das cidades do Nordeste em estado de emergência ou calamidade. A seca também atingiu o estado de São Paulo. Na região Sul, o excesso de chuvas prejudicou o plantio de arroz, importante item da cesta básica do brasileiro.

(Reportagem: Ana Maria Mejia/foto: Alexssandro Loyola)

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14 novembro, 2017 Sem categoria, Últimas notícias Sem commentários »

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