Lobbe Neto avalia mudanças no Fies aprovadas na Câmara dos Deputados


Foi aprovada, na semana passada, a Medida Provisória 785/17, que impõe novas regras de funcionamento para o Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies. Entre as principais mudanças, estão as formas de pagamento e as taxas de juros da dívida. O texto original da MP recebeu 278 emendas, desde julho do ano passado, quando foi editado pela primeira vez, e segue agora para a apreciação do Senado Federal.

Na avaliação do deputado Lobbe Neto (SP), as mudanças são necessárias para ajudar o estudante e garantir a efetividade do programa. “É um novo texto para melhorar as condições dos estudantes, acabando com a carência de 18 meses. Aquele estudante que puder já iniciar o seu pagamento, a partir do momento que ele tenha um emprego, já começa e não precisa aguardar por 18 meses. Estabelece novas regras para estudantes em débito também. Os beneficiários terão juros zero”, ressaltou.

As mudanças foram propostas para pôr fim ao alto nível de inadimplência do programa, que está em torno de 50%, de acordo com cálculos do governo. O novo Fies será dividido em três faixas: a primeira, com previsão de 100 mil vagas em 2018, será destinada para os que têm renda familiar de até três salários mínimos e terá juro zero; as outras duas são para quem tem renda de até cinco salários mínimos, com uma taxa de juros.

Lobbe Neto defende uma política econômica efetiva para garantir a sustentabilidade e a continuidade desse programa. “O problema maior que estamos atravessando são os recursos que temos no país. Em todos os setores, o recurso está escasso, tendo em vista a queda de arrecadação, a queda de produtividade nas indústrias e nos nossos empreendimentos. Tenho certeza que a arrecadação saindo dessa crise, é claro que terá mais condições de atender o maior número de estudantes. Agora, não dá para ter um programa e o programa não se sustenta. Então, desta maneira, o programa que poderá ter a sustentação e dar mais bolsas para os estudantes e até aqueles que já estavam dentro do programa”, afirma.

De acordo com a medida aprovada pela Câmara, o estudante poderá consignar a dívida à folha de pagamento, caso esteja empregado. O saldo devedor remanescente deverá ser pago em prestações mensais equivalentes ao maior valor entre o pagamento mínimo e o cálculo do percentual vinculado à renda bruta do estudante. Sobre a variação de juros, a MP estabelece que, a partir do primeiro semestre de 2018, os financiamentos serão concedidos, dependendo da modalidade, sem juros e com correção anual de acordo com a variação do índice oficial de preços ou taxa estipulada no início do contrato.

Atualmente, para ter acesso ao benefício, o estudante deve passar por avaliação positiva em processos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Também é necessário comprovar renda familiar mensal bruta de até três salários-mínimos. A taxa de juros gira em torno de 6,5%.

(Da assessoria do deputado)

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6 novembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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