Supersalários


Em comissão especial, Pedro Vilela defende transparência no pagamento do serviço público

31397791100_ac607c922b_kA Câmara instalou nesta terça-feira (12) comissão especial para analisar projeto que regulamenta o teto do funcionalismo público (PL 6726/16). O texto redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público e foi proposto por comissão do Senado que debateu o fim dos chamados “supersalários”.

O deputado Pedro Vilela (AL), integrante do colegiado, cumprimentou os parlamentares eleitos para formar a mesa: o presidente, Benito Gama (PTB-BA),o 1º vice-presidente, Alberto Fraga (DEM-DF), o 2º vice-presidente, Rogério Rosso (PSD-DF), e o relator, Rubens Bueno (PPS-PR). Pelo PSDB, também integram o colegiado os deputados Carlos Sampaio (SP)Daniel Coelho (PE), Nilson Leitão (MT) e Elizeu Dionizio (MS)

Segundo Vilela, milhões de brasileiros, especialmente os mais pobres, dedicam boa parte do tempo trabalhado para o pagamento dos salários de deputados, juízes, ministros, prefeitos, e todo o serviço público. “Esses brasileiros não merecem menos do que transparência na destinação desses recursos pagos por meio de impostos, e saber se eles estão sendo aplicados de forma razoável”, cobrou.

O tucano alega que a Constituição já estabelece teto remuneratório alto, em comparação à remuneração média do país, e ele não pode ser burlado. A limitação deve valer para Executivo, Judiciário e Legislativo, em todas as categorias do serviço público, acredita Vilela. “Vamos fazer um debate sem perseguição nem defesa de privilégios, mas com diálogo franco e transparente com a sociedade”, explicou.

Constituição
De acordo com o texto constitucional, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil. Mas, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.

Para dar efetividade ao limite previsto na Constituição, o projeto determina, por exemplo, que se aplique o teto ao somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa, incluindo rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria, pensão ou qualquer combinação possível entre essas espécies de receitas, mesmo quando originados de fontes pagadoras distintas.

Ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas.

(Da redação/ Foto: Alexssandro Loyola)

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12 setembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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