Inocência


STF extingue ação penal contra Yeda Crusius
 
31925501554_d8c13565f1_kO Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, na última terça-feira (30), a ação penal (de n.º 1001/RS) contra a deputada Yeda Crusius (RS) por falta de justa causa. Ao saber da notícia, Yeda Crusius agradeceu o apoio do povo rio-grandense.

“Parabéns povo do Rio Grande, estou muito feliz com mais este processo que me inocenta! Acredito que toda pessoa pública tem sempre que responder sobre a motivação de suas ações, pessoas públicas como eu, que governei o Estado e assinei milhares de documentos, motivada por um único fundamento: proporcionar as melhorias que a população do Rio Grande do Sul necessita, seguindo um Plano de Governo eleito pelo povo. Parabéns a todos nós do Governo do Estado do Rio Grande do Sul do meu período 2007-2010”, afirmou a parlamentar.

Yeda Crusius explicou que, como governadora, assinou milhares de documentos, e alguns extremamente importantes, como foi o caso dos documentos que permitiram ao estado do Rio Grande do Sul ter a primeira planta mundial de plástico verde biodegradável, tecnologia que foi feita no Estado. “Em relação à área ambiental, porque plástico verde quer dizer ambiente, eu também fiz um plano ambiental consensual entre todas as partes envolvidas, aprovado por lei na Assembleia Legislativa. E um dos subprodutos deste plano era terminar com conflitos que já se estendiam há décadas. Por ter assinado a ampliação do Parque Nacional das Tainhas, uma área de preservação, fui acionada em um processo criminal e de improbidade administrativa”.

Ao sentenciar a inocência da parlamentar, o ministro do STF Gilmar Mendes, relator do processo, entendeu não existir prova de que Yeda tenha contribuído de forma relevante para a exploração há décadas da atividade potencialmente poluidora. “É certo que a então Governadora assinou o Decreto Estadual nº 47.729, de 30 de dezembro de 2010, alterando os limites da Unidade de Conservação. Mas, como destaca a Procuradoria-Geral da República, o fez atendendo a recomendações da área competente. Nesse contexto, a Deputada Federal deve ser sumariamente absolvida”, determinou o ministro. O processo segue para arquivo no Supremo.
 
(Da assessoria da deputada/ Foto: Alexssandro Loyola)

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31 maio, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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