Defesa do consumidor


Comissão mista vota relatório de Tebaldi que permite desconto no pagamento à vista

Tebaldi presidiu a Comissão de Defesa do Consumidor em 2016.

Tebaldi presidiu a Comissão de Defesa do Consumidor em 2016.

A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 764/2016, em vigor desde o final de dezembro, votará relatório do deputado Marco Tebaldi (SC) nesta terça-feira (18). A MP permite que prestadores de serviços e comerciantes cobrem valores diferentes para um mesmo produto, de acordo com a forma de pagamento. “A relevância dessa MP é inquestionável”, destaca o parlamentar. Segundo ele, a adoção de uma norma que estimule o pagamento à vista e em dinheiro fortalece a livre concorrência e a defesa do consumidor.

Pela MP, o estabelecimento comercial ou de serviços poderá oferecer descontos de acordo com a forma de pagamento em dinheiro ou cartão – à vista ou parcelado. Em seu parecer, Tebaldi diz que o desconto é um estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro, criando uma situação de concorrência que pode contribuir para que administradores de cartão baixem as taxas cobradas.

“Não se trata aqui de uma obrigação. Se os custos com as transações diminuírem, os fornecedores podem adotar medidas de diferenciação e até mesmo receberem dinheiro em espécie”, explicou o relator. A cobrança de juros excessivos no crédito rotativo do cartão foi uma preocupação de Marco Tebaldi quando presidiu a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, no ano passado. 

O deputado afirma que nos meios jurídicos e administrativos a liberdade de cobrar preços diferentes por causa do custo adicional incluído pelo fornecedor segundo a forma de pagamento não tem consenso e dá margem a diferentes interpretações. “Hoje há o risco de despesas processuais, tanto para fornecedores, quanto para os consumidores”, destacou.

No entanto, a fixação de um preço único para produtos e serviços institui uma prática injusta em que o “justo paga pelo pecador”. Segundo os economistas, hoje existe um subsídio cruzado em que aqueles que pagam em dinheiro têm o mesmo custo dos que se usam cartão de crédito para efetuar seus pagamentos. O tucano explica que, sem a diferenciação, as famílias de baixa renda indiretamente subsidiam as famílias de alta renda, especialmente aquelas que utilizam cartão de crédito.

Marco Tebaldi lembra que a MP não traz uma obrigação para os comerciantes, que terão apenas a faculdade da diferenciação de preços. Segundo o relator, a medida pode ajudar, inclusive, na redução de taxas das administradoras de cartão de crédito, o que poderia ser revertido em preços mais baixos até para quem for pagar com cartão.

Foram apresentadas oito emendas ao texto. Tebaldi acatou apenas uma, a de que o fornecedor deve informar em local visível ao consumidor a oferta de eventuais descontos.

O relatório final foi lindo na reunião do último dia 11, mas um pedido de vista coletivo adiou a votação na Comissão Mista. A Comissão vota o relatório nesta terça-feira (18), às 14h30, na Ala Alexandre Costa, plenário 7.

(Ana Maria Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola)

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17 abril, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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