Transporte fluvial


Papa é eleito vice-presidente de comissão que debaterá isenção do Frete da Marinha Mercante

Papa Camara 4O deputado João Paulo Papa (SP) foi eleito, na tarde desta quarta-feira (8), vice-presidente da Comissão Mista do Congresso Nacional que analisará a medida provisória (MP 762/16). O texto prorroga para 8 de janeiro de 2019 a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) pago sobre o transporte fluvial de mercadorias com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste. Antes, o benefício expiraria em janeiro de 2017. A MP entrou em vigência no último dia 23 de dezembro.

Além de ocupar a vice-presidência, Papa também apresentou uma emenda à medida, a de estender a isenção também para as navegações de cabotagem às regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. De acordo com ele, a não incidência do AFRMM para as regiões Norte e Nordeste ocorre desde 1997 e teria um prazo inicial de dez anos, que já foi prorrogado uma vez e, agora, pretende-se novamente estendê-lo. “A justificativa à época era fomentar o desenvolvimento daqueles estados. E isso trouxe efeitos notórios à economia local”, ressalta.

Porém, tendo em vista a gravidade da situação econômica do País e visando a captação de novos investimentos e empreendedores, torna-se importante, na opinião do deputado, a ampliação desse benefício para outras localidades do Brasil. “O objetivo da emenda é de se prevalecer a garantia do desenvolvimento nacional frente ao cenário econômico atual”.

Agora, a medida provisória começa a ser debatida na comissão, que produzirá um relatório a ser analisado pelos plenários da Câmara e do Senado e, na sequência, seguir à sanção presidencial. Preside o colegiado o senador Wellington Fagundes (PR/MT); a relatoria é do deputado Felipe Maia (DEM/RN).

O AFRMM é destinado ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval brasileiras e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM). É uma contribuição de apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. O valor é cobrado de empresas de navegação que usam portos brasileiros. O tributo foi criado pelo Decreto-Lei 2.404/87.

(Da assessoria do deputado/ Foto: Agência Câmara)

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8 março, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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