Renovação de prazos


Nilson Leitão é escolhido relator da comissão da MP da radiodifusão, instalada hoje

Câmara e Senado instalaram nesta quarta-feira (19) a Comissão Especial que dará parecer sobre a MP 747, que altera a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.IMG_0819

O deputado Nilson Leitão (MT) foi escolhido relator da matéria, em indicação feita pelo líder do PSDB na Câmara, deputado Antonio Imbassahy. A mesa dos trabalhos será presidida por outro representante de Mato Grosso no Congresso Nacional, o senador Cidinho Santos (PR-MT).

A medida provisória quer regularizar a situação de diversas emissoras de radiodifusão, e evitar que os serviços abertos e gratuitos de informação e lazer sejam interrompidos, caso expire a concessão.

A regra vigente até a edição da medida provisória previa que as emissoras poderiam apresentar os pedidos de renovação de outorga entre três e seis meses antes do término do prazo. Agora o pedido pode ser apresentado até 12 meses antes do vencimento, evitando que as emissoras façam transmissões sem estarem devidamente autorizadas.

O texto também permite que as emissoras que estejam com as concessões vencidas e que por ventura não tenham apresentado o pedido, ou que o pedido não tenha sido analisado em tempo hábil, possam apresentar os documentos em até 90 dias a contar da publicação da MP. Transferências de outorga com processos de renovação em andamento passam a ser permitidos.

Para o deputado federal Nilson Leitão, a medida provisória moderniza a legislação da radiodifusão e evita transtornos. “A legislação que trata das outorgas de concessão da radiodifusão tem mais de 40 anos, era hora de modernizar alguns pontos. A MP 747 cria um ambiente que dá segurança para as emissoras, na medida em que ganham um tempo maior para pleitear a renovação ou, no caso daquelas que estejam com a outorga vencida, possam regularizar a situação e continuar prestando serviços à sociedade.”

O prazo final de funcionamento da comissão especial é 1º de dezembro, mas pode ser prorrogado por mais 60 dias, se houver necessidade.

(Da assessoria do deputado)

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19 outubro, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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