Atuação marcante


PL da lei de inclusão da pessoa com deficiência é aprovado com a participação efetiva de Eduardo Barbosa

16726368302_e769ef9f9b_zA Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (5) o Projeto de Lei 7699/06, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, agora denominado Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e que prevê diversas garantias e direitos a esse contingente, calculado em 45 milhões de pessoas. O deputado Eduardo Barbosa (MG) encaminhou a votação da matéria no Plenário, pelo PSDB. O tucano acompanhou toda a tramitação desse projeto, desde sua apresentação, como membro titular da Comissão Especial que analisou a proposta, na qual foi sub-relator da área “entidades de atendimento”. A matéria vai retornar para análise no Senado Federal.

Câmara aprova Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, relatada por Mara Gabrilli

Segundo Eduardo Barbosa, a Lei Brasileira de Inclusão fez mudanças importantes no Código Civil e a relatora, Mara Gabrilli (SP), acolheu emenda do Deputado. “Nossa emenda institui o instrumento de tomada de decisão apoiada, onde a pessoa com deficiência pode escolher duas pessoas de sua confiança, para, junto com essas pessoas, tomarem a decisão sem ser tirado delas o direito de opinar pelas suas próprias vidas. Esse artigo, dentre outros, faz com que a gente tenha um novo contexto social de participação das pessoas com deficiência, tanto na vida social, quanto na vida política”, ressaltou.

Outro ponto importante aprovado, proposto por um Projeto de Lei do deputado Eduardo Barbosa, acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 2013 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para prever que, na concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade. Pelas regras atuais, para ter direito ao BPC, as pessoas com deficiência e os idosos precisam comprovar renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

Também foi aprovado o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito a esse auxílio a pessoa com deficiência que já receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. Apesar da aprovação na Câmara, a liderança do governo não firmou compromisso de que a Presidente da República irá sancionar o auxílio-inclusão. Vale dizer, o governo sinalizou para a possibilidade de veto presidencial para esse tópico.

Histórico – O projeto que deu origem ao texto da Lei Brasileira de Inclusão é do ano de 2006, anterior à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto da Convenção foi aprovado no Congresso Nacional em 2008 com quórum qualificado, recebendo status de norma constitucional. Eduardo Barbosa foi o relator da Convenção no Plenário da Câmara dos Deputados.

O deputado também foi membro do Grupo de Trabalho formado por representantes do governo, da Frente Parlamentar Mista do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério Público, juristas e da sociedade civil que discutiu a adequação da proposta de Estatuto à Convenção da ONU que trata dos direitos das pessoas com deficiência. Esse Grupo elaborou um texto com sugestões que, em grande parte, foram aproveitadas no PL 7699/2006. O texto também recebeu sugestões da sociedade por meio do serviço e-democracia da Câmara dos Deputados.

A importância de se adequar o texto do PL 7699/2006 à Convenção da ONU se fundamenta em uma mudança paradigmática na percepção da deficiência. Antes, a deficiência era vista como uma questão médica, que considerava as limitações individuais como a principal causa das múltiplas dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência. O texto da Convenção, por sua vez, adota a percepção de que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras sociais, ambientais e atitudinais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Ou seja, a deficiência passou a ser vista como uma questão social, e como tal, demanda a adoção de medidas necessárias à eliminação dessas barreiras e à garantia da plena inclusão social da pessoa com deficiência na vida comunitária.

(Da assessoria do deputado/Foto: Alexssandro Loyola)

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6 março, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

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