Aprofundando o debate


Audiência discutirá requisitos de aposentadoria dos profissionais de educação básica

izalciA Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira (4)  requerimento do deputado Izalci (DF) que pede a realização de audiência pública para debater os requisitos de aposentadoria dos profissionais de educação básica, tratada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573, de 2006.

Serão convidados José Fernandes de Lima, presidente do Conselho Nacional de Educação; Washington Dourado, presidente do Sindicato dos Professores; Ibaneis Rocha, presidente da Ordem dos Advogados- Seccional do Distrito Federal- OAB/DF; além de Edilena de Oliveira Santos, orientadora Educacional e advogada; Gláucia Simões da Silva, representante dos orientadores educacionais do Plano Piloto e Cruzeiro; e Antônio Carlos da Silva, representando os Orientadores de Taguatinga.

Em tramitação na Congresso, a PEC é de autoria da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO). A proposta inclui como beneficiário da aposentadoria especial o profissional de educação que comprove tempo exclusivo de efetivo exercício nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional, relativos à educação infantil e aos ensinos fundamental e médio. O objetivo da proposta é estender os mesmos requisitos de aposentadoria dos professores aos outros profissionais de educação básica.

“A autora da PEC lembra que a Constituição concede aos professores de educação básica – que inclui a educação infantil e os ensinos fundamental e médio – requisitos diferenciados de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria, tanto na rede privada quanto na rede pública de ensino”, pondera Izalci.

Assim, para ter direito à aposentadoria, o professor deve comprovar tempo de contribuição correspondente ao efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio por 30 anos (se homem) ou por 25 anos (se mulher).

Caso tenha ingressado na rede pública de ensino até 15 de dezembro de 1998 e seja, portanto, servidor público filiado a regime próprio de previdência social, o professor deverá comprovar, adicionalmente, idade de 55 anos, se homem, ou 50 anos, se mulher. Desde maio deste ano, com a entrada em vigor da Lei 11301/06, os profissionais que atuam na direção de unidade escolar e nas atividades de coordenação e assessoramento pedagógico também têm direito a aposentadoria especial.

(Da redação/Foto: Alexssandro Loyola)

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4 junho, 2014 Últimas notícias Sem commentários »

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