Acesso a locais públicos


Proposta de Eduardo Barbosa determina divulgação de símbolo da pessoa ostomizada

Proposta do deputado Eduardo Barbosa (MG) que trata da caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas com ostomia foi aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição e Justiça da SímboloCâmara (CCJ).

A ostomia é uma intervenção cirúrgica que permite a criação de uma comunicação entre o órgão interno e o exterior, em virtude de perfurações acidentais no abdômen, câncer no reto, no intestino grosso e na bexiga, e tem a finalidade de eliminar os dejetos do organismo humano, através do ostoma.

projeto de lei do tucano torna obrigatória a colocação, de forma visível, do “Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada” em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos banheiros públicos e privados.

“O fato de portar um ostoma faz com que as pessoas tenham que se adaptar a esta nova situação, mas, superada a fase de adaptação, podem levar uma vida cotidiana normal. No entanto, dependem, permanentemente, de condições externas que favoreçam as suas atividades diárias, especialmente no que se refere à higiene pessoal, o que as colocam entre as pessoas que apresentam necessidades especiais”, ressalta o deputado.

O símbolo para identificar a pessoa ostomizada é, segundo o tucano, uma questão de tornar visível a luta contra qualquer tipo de discriminação e reafirmar diante da sociedade e autoridades a existência de pessoas submetidas a esta condição. Elas precisam ter assegurados espaços que permitam uma vida normal apesar de se utilizarem de dispositivos, geralmente bolsas coletoras dos conteúdos eliminados do aparelho digestivo ou urinário.

Pela proposta, o “Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada” deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho. Além disso, é proibida a utilização do símbolo para outra finalidade que não seja identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas ostomizadas.

(Reportagem: Djan Moreno)

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30 outubro, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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