Participação do internauta


Câmara promove nesta terça videochat com Tripoli sobre maus-tratos a cães e gatos
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A Coordenação de Participação Popular da Câmara promove nesta terça-feira (15) um videochat com o deputado Ricardo Tripoli (SP) sobremaus-tratos contra animais. Tripoli é autor do Projeto de Lei 2833/11, que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos.

Qualquer pessoa poderá participar do debate, que ocorrerá das 11 às 12 horas. Basta clicar no link do videochat que estará disponível na página do Câmara Notícias ou encaminhar perguntas para o Disque Câmara (0800 619 619).

Ricardo Tripoli ficará na bancada da TV Câmara com um apresentador, que receberá as perguntas via internet e as repassará ao vivo para o deputado.

O PL 2833/11 está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara. “Eu espero, nas próximas semanas, termos aprovado um projeto dessa dimensão. A proposta atende à maioria da população brasileira que espera ver reparados os direitos dos animais, que sentem dor, frio e calor como qualquer ser vivo”, afirma Ricardo Tripoli.

A proposta que será analisada é o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com alterações feitas pelo relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). As modificações abrandaram algumas penas previstas no texto original.

No caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena aprovada na CCJ foi detenção de três meses a um ano, além da multa. O projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos.

Na hipótese de morte do animal, o texto a ser votado pelo Plenário também especifica como agravante o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena seria de seis a dez anos de reclusão.

Entre outros pontos, o texto estabelece ainda punição para os casos de abandono do cão ou do gato pelos seus responsáveis (detenção de três a cinco anos) ou ainda para a exposição do animal em situações que coloquem em risco sua integridade física (detenção de dois a quatro anos).

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/88) prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo os animais. Mas a pena de detenção de três meses a um ano, com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados é considerada branda pelas organizações protetoras dos animais, já que na maioria das vezes essa detenção é substituída pelo pagamento de multa ou convertida em cestas básicas.

(Da Agência Câmara/ Foto: Alexssandro Loyola)

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14 outubro, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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