Nomeação de concursados


Ministra do Planejamento irá à Câmara explicar aumento de terceirizados no governo

Está marcada para a próxima quinta-feira (26), às 10h, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara (CTASP), audiência pública com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que será indagada sobre proibições de novas nomeações de concursados, conforme estabelece a Portaria 39, e o aumento de terceirizados no governo federal. A convocação da ministra foi aprovada a pedido da deputada Andreia Zito (RJ). “Tenho recebido relatos de muitos casos de concursados, que levarei à ministra nessa audiência”, informou a deputada.

Desde maio do ano passado, Andreia Zito tem atuado junto à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, no sentido de obter do governo uma definição quanto às datas em que candidatos aprovados em diversos concursos serão nomeados. Como não obteve uma definição do cronograma de nomeações dos concursados e, ao contrário, houve aumento do número de terceirizados no governo federal, Andreia Zito requereu, e a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, a realização de audiência pública sobre o impacto e as consequências, para a administração pública federal, do aumento de 21% com a contratação de terceirizados.

“À vista das proibições, observa-se o quanto cresceu o número de terceirizados na administração pública federal”, afirma a parlamentar, lembrando que, “somente no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), há 1.500 terceirizados em setores de decisão de maneira irregular”. Segundo ela, esse número corresponde aos contratados que trabalham em áreas ligadas à finalidade do órgão, isto é, em vagas que deveriam ser ocupadas por concursados.

A Portaria 39/2011, do Ministério do Planejamento, suspendeu, por tempo indeterminado, as autorizações para realização de concursos públicos e para provimento de cargos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. No entanto, a portaria excluiu as seguintes situações: o provimento dos cargos cujas nomeações foram publicadas até a data da publicação da portaria; a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e a conclusão dos cursos de formação dos aprovados, iniciados antes da publicação da portaria, ficando o provimento condicionado à autorização específica da ministra do Planejamento.

(Da assessoria da deputada/ Foto: Alexssandro Loyola)

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25 abril, 2012 Últimas notícias Sem commentários »

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