Conduta inaceitável


Relator na CCJ, Marchezan defende proposta que pune quem fraudar concursos e vestibulares

O deputado Nelson Marchezan Junior (RS) apresentou parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao projeto de lei que estabelece penas a quem fraudar concursos públicos e vestibulares. O substitutivo do tucano engloba propostas com a mesma finalidade e define o enquadramento dos fraudadores pelo Código Penal Brasileiro, podendo pegar pena de reclusão e pagamento de multa.

“Fraudar um concurso público é atentar contra o princípio da isonomia”, afirma Marchezan em seu parecer. O relator destaca que esse processo seletivo é o melhor método empregado pela administração pública para selecionar os seus servidores. De acordo com o tucano, o substitutivo visa preencher uma lacuna da lei em relação a esse tipo de atitude, que passará então a ser considerada crime caso a lei seja aprovada.

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“Temos uma expansão no número de concursos, assim como aumento na procura por esta forma de ingresso no serviço público, mas há um grande número de fraudes devido à incompetência e à falta de controle do Poder Executivo. O projeto é muito importante, pois tipifica como crime o ato de fraudar os certames”, destacou o tucano. Marchezan salienta que o Superior Tribunal de Justiça trancou recentemente ações penais com a alegação de que a conduta não está tipificada no Código Penal.

O parecer do parlamentar do PSDB também ressalta que a alteração do Código Penal deve ser feita em sua parte especial que trata dos crimes contra a fé pública, e não necessariamente na que se refere aos crimes contra o patrimônio público, como sugeriam inicialmente autores da maioria dos projetos anexados.

Para o tucano, está claro que a violação de concursos e vestibulares precisa ser punida e considerada uma violação contra a administração pública. No relatório, o deputado também considera brandas as penas originalmente sugeridas. No caso de enquadrar o crime como estelionato, seria de no máximo cinco anos. Pela proposta apresentada pelo relator o fraudador de concurso ou vestibular pode pegar pena de até oito anos, além de pagamento de multa.

“Tudo o que mexe com o interesse público e com a segurança de que no setor público as coisas funcionem de acordo com o interesse da sociedade nos leva a defender a punição aos que infringem essas regras, como é o caso da corrupção e dessas fraudes inaceitáveis nos concursos”, reiterou Nelson Marchezan Júnior.

Leia AQUI a íntegra do parecer apresentado pelo deputado

(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Paula Sholl/Áudio: Elyvio Blower)

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31 agosto, 2011 Últimas notícias Sem commentários »

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