Conduta inaceitável
Relator na CCJ, Marchezan defende proposta que pune quem fraudar concursos e vestibulares
O deputado Nelson Marchezan Junior (RS) apresentou parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao projeto de lei que estabelece penas a quem fraudar concursos públicos e vestibulares. O substitutivo do tucano engloba propostas com a mesma finalidade e define o enquadramento dos fraudadores pelo Código Penal Brasileiro, podendo pegar pena de reclusão e pagamento de multa.
“Fraudar um concurso público é atentar contra o princípio da isonomia”, afirma Marchezan em seu parecer. O relator destaca que esse processo seletivo é o melhor método empregado pela administração pública para selecionar os seus servidores. De acordo com o tucano, o substitutivo visa preencher uma lacuna da lei em relação a esse tipo de atitude, que passará então a ser considerada crime caso a lei seja aprovada.
baixe aqui“Temos uma expansão no número de concursos, assim como aumento na procura por esta forma de ingresso no serviço público, mas há um grande número de fraudes devido à incompetência e à falta de controle do Poder Executivo. O projeto é muito importante, pois tipifica como crime o ato de fraudar os certames”, destacou o tucano. Marchezan salienta que o Superior Tribunal de Justiça trancou recentemente ações penais com a alegação de que a conduta não está tipificada no Código Penal.
O parecer do parlamentar do PSDB também ressalta que a alteração do Código Penal deve ser feita em sua parte especial que trata dos crimes contra a fé pública, e não necessariamente na que se refere aos crimes contra o patrimônio público, como sugeriam inicialmente autores da maioria dos projetos anexados.
Para o tucano, está claro que a violação de concursos e vestibulares precisa ser punida e considerada uma violação contra a administração pública. No relatório, o deputado também considera brandas as penas originalmente sugeridas. No caso de enquadrar o crime como estelionato, seria de no máximo cinco anos. Pela proposta apresentada pelo relator o fraudador de concurso ou vestibular pode pegar pena de até oito anos, além de pagamento de multa.
“Tudo o que mexe com o interesse público e com a segurança de que no setor público as coisas funcionem de acordo com o interesse da sociedade nos leva a defender a punição aos que infringem essas regras, como é o caso da corrupção e dessas fraudes inaceitáveis nos concursos”, reiterou Nelson Marchezan Júnior.
Leia AQUI a íntegra do parecer apresentado pelo deputado
(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Paula Sholl/Áudio: Elyvio Blower)
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