Direito à nomeação


Andreia Zito quer suspender portaria que impede concursos públicos

 

Após várias tentativas de obter do governo federal uma definição quanto à nomeação dos concursados, a deputada Andreia Zito (RJ) apresentou projeto de decreto legislativo para suspender a aplicação da Portaria 39, de 25 de março de 2011, do Ministério do Planejamento, que proibiu a realização de concursos e as nomeações para cargos na administração federal.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a gestão pública tem a obrigação de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas em edital de concurso. “Uma vez que o Supremo já ratificou que o candidato aprovado tem direito à nomeação, apresentei esse projeto como um recurso extremo, para que eles tenham seu direito garantido”, explica.

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara havia marcado para a última quarta-feira (24/08) uma audiência para discutir perspectivas de acordo sobre reajuste salarial para os servidores federais e a abertura de novas seleções. “O encontro foi desmarcado na última hora, o que demonstra que o governo não está disposto a discutir o tema”, aponta.

Desde maio deste ano, a tucana tem feito gestões junto à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, no sentido de obter uma definição quanto às datas em que candidatos aprovados em diversos concursos serão nomeados. A suspensão dos concursos foi tema de duas reuniões no Planejamento.

Sem resposta sobre o cronograma de nomeações, a pedido da deputada, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara aprovou a realização de audiência sobre o impacto e as consequências para a administração federal do aumento de 21% com os gastos na contratação de terceirizados.

Além disso, Andreia Zito apresentou o projeto de lei 1.241/2011, que obriga o governo a nomear os aprovados em concursos para o serviço público, dentro do número de vagas previsto em edital, no prazo máximo de 30 dias após a homologação do resultado final.

O decreto legislativo tem a função de sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Caso seja aprovado, não se sujeita a sanção ou a veto do presidente da República.

(Da assessoria de imprensa do deputado / Foto: Paula Sholl)

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25 agosto, 2011 Últimas notícias 1 Commentário »

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