Punição aos infratrores


Ausência de lei específica contribui para avanço do terrorismo no Brasil, avalia João Campos

Diante do avanço de organizações terroristas no Brasil, o deputado João Campos (GO) apresentou projeto de lei para aprimorar o sistema de justiça criminal e aumentar a segurança e tranquilidade da população. Campos defende o alinhamento do país às outras nações do mundo, que lutam exaustivamente contra o terrorismo.

Recente reportagem da revista “Veja” revelou que a Polícia Federal tem provas de que a Al Qaeda e outras quatro organizações usam o Brasil para disseminar a prática, planejar atentados, financiar operações e recrutam militantes. A matéria levou à tona que os aliciadores se aproveitam de brechas nas leis para se instalarem no país.

João Campos acredita que o motivo para o crescimento desses movimentos no Brasil é exatamente a inexistência de legislação exclusiva para prevenir e reprimir os infratores. “A ausência de legislação para punir de forma severa os autores de atentados terroristas torna o Brasil um local propício para a prática desses bárbaros crimes”, lamentou.

Segundo o texto do projeto, apenas o artigo 20 da Lei de Segurança Nacional faz uma rápida referência ao terrorismo. Mesmo assim, segundo juristas, o disposto encontra-se revogado. Assim, a própria legislação prevê que nenhum comportamento pode ser considerado crime, sem que uma lei anterior à sua prática o defina dessa forma.

João Campos explica que, por não existir ordenamento jurídico definição sobre o assunto, os autores dos delitos são julgados somente pela prática de crimes comuns e punidos com penas brandas. O tucano define os crimes como de extrema gravidade, pois objetiva abalar as estruturas que sustentam a nação.

“O Estado precisa acordar desse sono letárgico e tomar providências sobre o fato. É preciso tomar medidas urgentes para desativar a bomba-relógio que está prestes a explodir.”

O que prevê a proposta:

→ Será considerada como organização terrorista toda associação com três ou mais integrantes que pratiquem atentados com o uso de violência física ou psicológica contra a população ou bens, serviços, instalações e funcionários do governo.

→ Não estão inseridas no projeto ações pacíficas promovidas por movimentos sociais, na defesa de seus direitos e interesses.

→ Punição para quem promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer uma organização terrorista. A pena varia de quatro a dez anos de reclusão e multa.

→ Penalidade para a pessoa que proporcionar local para reunião de organização ou aliciar novos membros, além de fornecer, ocultar ou possuir em depósito explosivo, armas, munições e instrumentos destinados a atentados terroristas.

(Reportagem: Laize Andrade / Foto: Paula Sholl)

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13 junho, 2011 Últimas notícias Sem commentários »

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