Proteção garantida


Lúcia Vânia comemora criação do Sistema Único da Assistência Social

A senadora Lúcia Vânia (GO) comemorou a aprovação, pelo plenário do Senado, do projeto de lei que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com participação da União, dos estados e dos municípios. A proposta também reduz de 67 para 65 anos a idade mínima para o idoso receber seu Benefício de Prestação Continuada, conhecido como benefício Loas. “Seu objetivo é a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente na proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice”, esclareceu a parlamentar.

Segundo a tucana, relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o SUAS visa atualizar e aperfeiçoar as normas que regem a assistência social, estabelecidas pela Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93). Trata-se de um sistema não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira.

“Configura-se como o novo reordenamento da Política de Assistência Social na perspectiva de promover maior efetividade de suas ações. No SUAS, os serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social serão reorganizados por níveis de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial”, informou a tucana.

A senadora acrescentou que, durante a tramitação da proposta, na Câmara dos Deputados, foram inseridas mudanças. Uma delas adicionou ao SUAS o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que têm como objetivo a transferência de renda, o trabalho social com famílias e a oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Saiba mais sobre o SUAS:

  • Cria o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

– Traz para o âmbito da lei federal o formato de prestação da assistência social descentralizada e com gestão compartilhada pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social, sob a coordenação nacional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

  • Solução de problemas financeiros e de gestão

–  Os Estados e os Municípios – em regra responsáveis pela oferta dos serviços socioassistenciais – não possuem capacidade financeira para arcar de forma isolada com os custos de implementação da assistência social.

– Diante da premente necessidade de providências quanto a contratação dos trabalhadores do SUAS, o PLC prevê que parte dos recursos do cofinanciamento federal possam ser utilizados para o pagamento das equipes responsáveis pela oferta e organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

– A União apoiará financeiramente à gestão descentralizada dos serviços, programas, projeto e benefícios de assistência por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD-SUAS, que pretende corrigir esta situação através do repasse de recursos com destinação exclusiva para gestão do SUAS.

  • Institui os Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);Institui o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social, já previsto orçamentariamente;

  • Criação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) como integrante da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS.
  • Detalha as responsabilidades da União, dos estados e dos municípios no compartilhamento da gestão do SUAS.

– A União deverá cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional. Deverá, também, realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento de suas políticas locais.

– Aos estados, por seu turno, compete: a) destinar recursos financeiros aos Municípios, segundo critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; b) cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; e c) realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social, bem como assessorar os Municípios para o desenvolvimento de suas políticas locais.

– Aos municípios, por sua vez, compete: a) destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; b) cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; e c) realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social no âmbito local.

  • Fixa a idade mínima em 65 anos para o idoso fazer jus ao benefício de prestação continuada.
  • Os Conselhos de Assistência Social ficarão vinculados ao órgão gestor de assistência social, o qual deverá prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo-lhe recursos materiais, humanos e financeiros.
  • Autorização para pagamento de pessoal com recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais repassados via Fundo de Assistência Social.

(Da assessoria da senadora/ Foto: Cadu Gomes)

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10 junho, 2011 Últimas notícias 1 Commentário »

Uma resposta para “Proteção garantida”

  1. Sandra disse:

    Veja esta materia da Senadora Vania,

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