Legislação atualizada


Proposta de tucano que regulamenta trabalho a distância é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei de autoria do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (ES), que regulamenta o trabalho a distância. Segundo a proposta, o chamado teletrabalho é toda forma de serviço que envolve um empregador e um empregado autônomo e é realizado regularmente por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações.

Para o autor da proposta, o projeto é muito importante porque vai regulamentar a contratação de trabalhadores para que eles possam produzir em casa. “Com isso, barateia o vínculo empregatício porque não haverá custo de transporte, alimentação e nem hora extra, além de facilitar o trabalho para pessoas com deficiência”, explicou.

O tucano acredita que isso vai facilitar a formalização de postos de trabalho para empregados que vão trabalhar nas suas próprias residências, além de estimular as empresas a contratarem funcionários para essa modalidade de serviço. Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da  Câmara.

Na avaliação do parlamentar, o teletrabalho pode gerar uma nova mentalidade sobre os resultados de produtividade, já que o importante nessa relação será o cumprimento de tarefas ao invés da quantidade de horas trabalhadas. Além disso, o funcionário não terá o ônus de se deslocar de casa para a empresa. Portanto, não haverá necessidade de vale-transporte, ticket-refeição e outros benefícios indiretos que, embora sejam justos, aumentam as despesas de contratação.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Zenaldo Coutinho (PA), e foi aprovado com duas emendas acatadas anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Uma delas reserva 20% dos postos de trabalho na modalidade aos portadores de deficiência.

Conforme o projeto, essa relação de emprego será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre outras prerrogativas, o funcionário nessa modalidade terá direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por doença. Os empregados não terão direito a horas extras, por se tratar de jornada aberta, e a remuneração deverá ajustar-se às horas normais de trabalho.

O texto prevê ainda que o trabalhador a distância deverá, entre outras obrigações, ser habitual na execução de tarefas e prestar contas quanto a gastos ordinários e extraordinários decorrentes de suas funções.

 

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(Reportagem: Letícia Bogéa com informações da Ag. Câmara/Foto: Eduardo Lacerda)

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8 dezembro, 2010 Últimas notícias Sem commentários »

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