Proteção


Projeto de Itagiba autoriza agente penitenciário a portar arma fora do serviço

O deputado Marcelo Itagiba (RJ) é autor do projeto de lei que autoriza o porte de arma fora de serviço para agentes e guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários. De acordo com o tucano, a proposta em tramitação na Câmara tem como objetivo dar mais segurança a esses profissionais, que não estão seguros no horário de folga. “Eles estão sujeitos a risco de morte mesmo fora de serviço. Muitas vezes existe uma relação de ódio entre eles e os familiares ou comparsas de um detento”, ponderou.

Tornar a lei mais claraA proposta estende o direito de porte de arma a todos os profissionais previstos na lei também na aposentadoria. “Os aposentados continuam submetidos ao risco da atividade que levaram”, disse o parlamentar, especialista em questões relacionadas à segurança.

Para o tucano, o direito de portar arma fora do serviço deve chegar também aos agentes penitenciários, integrantes das escoltas de presos e das guardas portuárias. “Estariam eles menos sujeitos a risco de morte do que os que hoje têm esse direito?”, questionou.

O projeto ainda torna claro no texto da lei que a liberação do porte de arma é para todos os integrantes das Forças Armadas, independentemente de sua graduação. O texto atual do Estatuto de Desarmamento menciona apenas “integrantes das Forças Armadas”, o que tem provocado interpretações na aplicação da lei, excluindo alguns militares do direito ao porte.


A proposição de Itagiba altera o Estatuto do Desarmamento, que já autoriza o porte de arma por esses profissionais, mas não fora de serviço. Atualmente, os integrantes que podem usar arma fora do trabalho são: das Forças Armadas; dos órgãos de segurança pública; das guardas municipais das cidades com mais de 500 mil habitantes; dos órgãos policiais da Câmara e do Senado; e os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

O PL tramita em caráter conclusivo. Ou seja, se aprovado pelas comissões não precisará passar pelo plenário da Câmara. O texto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Reportagem: Letícia Bogéa com informações da Agência Câmara/Foto: Du Lacerda)

Compartilhe:
29 janeiro, 2010 Sem categoria Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *