A MP 789 e a nova política para o setor mineral, por Marcus Pestana
Minas Gerais é a única unidade da Federação que carrega no nome a vocação e a tradição da produção mineral. Minério, como já disse o velho líder político, “só dá uma safra”. A atividade mineradora é essencial para a economia. Fazer da mineração uma semente de desenvolvimento sustentado e sustentável depende de uma política pública competente e qualificada. Planejamento, visão de futuro, novas tecnologias, segurança ambiental, diversificação econômica precisam estar presentes na ação governamental.
Na última quarta-feira apresentei meu relatório à Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 789/2017. Ele será discutido e votado nesta semana. A grande atividade mineradora está concentrada em Minas Gerais e no Pará, coadjuvados por Goiás e Bahia. Mas quase todos os municípios têm atividade mineradora, principalmente associada aos agregados da construção civil (areia, brita etc.). Portanto, em boa hora, o governo federal propôs ao Congresso a nova política para o setor.
Em meu relatório procurei equilibrar a justa compensação a Estados e municípios mineradores com a competitividade de nossas empresas mineradoras. O escopo da MP 789 é razoavelmente singelo, envolvendo duas variáveis: base de cálculo e alíquotas.
Após amplo debate em seis audiências públicas, dezenas de contatos bilaterais com setores envolvidos e estudos sobre o assunto, cheguei a uma calibragem de alíquotas adequada, a meu juízo. Todos os setores minerais que impactam segmentos altamente geradores de renda e emprego (construção civil, agronegócio e turismo baseado em águas minerais e termais) foram enquadrados em alíquotas menores. Demais minerais receberam alíquota variando entre 2% e 4%.
Quanto à base de cálculo, mantive a proposta do governo no texto original. Não é a ideal, e temos que, no futuro, avançar no refinamento dos conceitos que a embasam. Mas é a possível, vista a dificuldade da atual legislação tributária brasileira e das práticas contábeis conexas em oferecer segurança para a utilização como base de cálculo a receita ou o lucro líquidos. É importante frisar que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) não é tributo – o STF já pacificou a questão. É receita patrimonial, preço público pelo uso de uma riqueza que é patrimônio da sociedade.
Inovei também na distribuição dos recursos, prevendo a participação não só de municípios mineradores, mas também dos impactados por ferrovias, portos ou áreas de rejeito. Previ recursos para fortalecer o sistema de licenciamento ambiental, para pesquisa tecnológica e para a sustentação do sistema de regulação da atividade mineradora.
Espero que o relatório seja aprovado, apesar das resistências e dos interesses legítimos e divergentes. Minas e os municípios envolvidos ganharão. Reafirmei meu compromisso de lutar pelo fortalecimento do setor por meio de uma profunda reforma tributária e de mudanças substanciais que diminuam o chamado “custo Brasil”.
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