Agir para prevenir o pior
Projeto define em 48h prazo para investigação de violência contra mulher
Providências precisam ser rápidas – “Atualmente, o prazo para que a polícia conclua o inquérito e o remeta à Justiça é de dez dias. Geralmente a queixa é feita várias vezes até a autoridade policial tomar conhecimento. Durante esse período, muitas vezes a violência se repete e coisas piores acontecem”, alertou a parlamentar goiana.
Lucia Vânia lembrou o caso da cabeleireira Maria Islaine de Moraes, morta com oito tiros pelo ex-marido em janeiro último na capital mineira. “A morte poderia ter sido evitada se a Justiça tivesse decretado de imediato a prisão preventiva quando houve a primeira queixa crime contra o agressor. Somente depois da divulgação das imagens do assassinato na televisão e na internet é que ele foi preso”, exemplificou.
A delegada responsável pelo caso informou que dos oito boletins de ocorrência registrados pela cabeleireira, cinco pediam medidas de proteção. Seis meses antes de ser assassinada, Islaine pediu a prisão preventiva do marido pela terceira vez, além de apresentar gravações à polícia com ameaças de morte feitas por ele. “Diante desse caso, percebemos que a legislação precisa ser mais clara e objetiva na determinação do prazo da realização do inquérito policial nesses casos de violência doméstica e familiar”, ressaltou Lucia Vânia.
Desde que a Lei Maria da Penha foi sancionada, em 2006, as denúncias de violência contra à mulher crescem ano após ano. Segundo levantamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, em 2008 o aumento foi de 32% em relação a 2007. As denúncias podem ser feitas pelo número 180, serviço que atende a relatos de agressões ou ameaças contra o público feminino. (Reportagem: Alessandra Galvão/ Foto: Ag. Senado)
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