Proposta de compromisso com o eleitor, por Luiz Fernando Machado


A sociedade necessita de dois movimentos concomitantes e complementares para aumentar a credibilidade das ações políticas. O primeiro é ter mecanismos que estimulem e obriguem a classe política a atender aos anseios da população. O segundo é ampliar o protagonismo e a responsabilidade dos cidadãos na escolha de seus representantes e respectivos projetos.

O desgaste da classe política e de instituições, com destaque para o Congresso Nacional e os governantes nas três esferas (federal, estadual e municipal) decorre justamente da falta de compromisso não apenas com as necessidades básicas, como saúde, educação e transporte, mas até mesmo com seu próprio discurso, notadamente as promessas de campanha. Hoje, a sensação popular é de que, em geral, o político constrói sua imagem com bandeiras e “compromissos”, mas a prática no cargo não corresponde.

Nesse sentido, são fundamentais as iniciativas que corroboram para o fortalecimento das instituições públicas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, o fim da prática do nepotismo, e, mais recentemente, a aprovação da Lei da Ficha Limpa. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2011, de minha autoria, em tramitação na Câmara dos Deputados, é mais um diferencial. Contribui para o aperfeiçoamento do processo democrático, uma vez que ocupa, no plano da política, das eleições e do governo, o espaço equivalente aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A legislação proposta destina-se a aprofundar tais exigências, reiterando a importância do respeito à transparência política. Estabelece um misto de responsabilidade entre as promessas do candidato, planos de governo e as realizações da futura administração. Trata, ainda, de um compromisso maior, por meio de dois projetos de lei, também de minha autoria, e que permitirão a aplicabilidade da Proposta, tornando inelegível o presidente, o governador e o prefeito que deixarem de cumprir, até o final do mandato, o plano de ações estratégicas da gestão, tipificando crime de responsabilidade.

A PEC tem como premissa acrescentar dispositivos à nossa Lei Maior instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do plano de ações estratégicas a serem executadas pelo Poder Executivo Estadual, Municipal e Federal. O prefeito, governador e presidente da República deverão encaminhar ao Poder Legislativo municipal, estadual e federal, até 120 dias após a posse, o plano, elaborado de acordo com as propostas defendidas na campanha e registradas na Justiça Eleitoral. O documento conterá prioridades e indicadores para cada um dos setores da Administração Pública. O não cumprimento, sem justificativa, no prazo estabelecido, torna o titular do mandato inelegível.

Trata-se de mais um passo rumo à consolidação de valores como moralização e transparência, por meio de ações que permitam ao eleitor uma avaliação mais precisa do desempenho de seu candidato.

(*) Luiz Fernando Machado é deputado federal pelo PSDB em SP. (Foto: Paula Sholl)

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16 junho, 2011 Artigosblog Sem commentários »

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