Benefício a imigrantes
Comissão aprova acordo previdenciário entre Brasil e Japão relatado por Nishimori
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara aprovou um acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão na última quarta-feira (13). O projeto, relatado pelo deputado Luiz Nishimori (PR), dá acesso ao sistema de previdência local aos imigrantes dos dois países. Brasileiros que moram no Japão e japoneses residentes no Brasil poderão somar os períodos de contribuição nos dois países para atingir o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadoria e outros benefícios. Cada sistema pagará ao beneficiário em sua própria moeda e o equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país.
Por parte do Brasil, os trabalhadores terão direito a aposentadoria por idade e invalidez, além de pensão por morte sob o regime Geral de Previdência, sob o regime dos militares e o regime próprio dos servidores públicos. No Japão, o acordo será aplicado com algumas restrições, referentes aos seguintes regimes previdenciários: pensão nacional (exceto Fundo de Pensão Nacional), seguro de pensão dos empregados (exceto o fundo de pensão dos empregados), pensão mútua para funcionários públicos nacionais, para funcionários públicos locais e pessoal de status similar, e pensão mútua para pessoal de escolas privadas.
“O Brasil precisa aumentar a sua rede de acordos de previdência social, hoje restrita a poucos países, como Espanha, Itália, Portugal e países do Mercosul, inexistindo ainda avenças com importantes países para os imigrantes brasileiros, como os Estados Unidos, embora as negociações nesse sentido estejam bastante avançadas”, afirmou Nishimori.
A comunidade brasileira no Japão, que soma cerca de 270 mil pessoas, possui um grande número de potenciais beneficiários que poderão usufruir deste acordo. Vale ressaltar que esses direitos serão válidos somente a partir da entrada em vigor do acordo. “Vejo, com particular satisfação, que as nossas negociações com o governo japonês prosperaram e levaram à assinatura deste Acordo de Previdência Social, que hoje tenho a honra de relatar perante esta Comissão”, relatou Nishimori em seu voto. E complementou dizendo que a implementação do acordo trará valiosos benefícios sociais e corrigirá uma enorme injustiça ao propiciar aos migrantes dos dois países meios legais que assegurem a soma do tempo de contribuição para o recebimento dos benefícios.
O acordo foi assinado em Tóquio, em 29 de julho do ano passado. A Mensagem nº 794 de 2010 foi enviada para consideração da comissão, que aprovou o relatório. A aprovação se refere ao inciso I do art. 49 da Constituição Federal e também precisa da apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família e da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania.
(Da Assessoria de Imprensa do deputado/Foto: Divulgação)
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