Incentivo
Otavio Leite destaca sanção de proposta que garante R$ 30 mi por ano ao esporte olímpico
O projeto de lei de conversão à Medida Provisória 502/2010, que trata do Bolsa-Atleta, foi sancionado ontem (16) pela presidente da República e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17). A MP altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98), criando novas normas e programas para o esporte e modalidades no recebimento da Bolsa-Atleta.
O artigo 56 desta legislação é originário de emenda do relator, senador Alvaro Dias (PR), que se inspirou no Projeto de Lei 4614/2009, de autoria do deputado Otavio Leite (RJ). A medida garante à Confederação Brasileira de Clubes, para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, 1/6 dos recursos destinados ao Ministério do Esporte e provenientes, por exemplo, de prêmios e concursos da Loteria Federal (deduzida a fração repassada às secretarias de esportes dos estados e do Distrito Federal).
“A emenda que o governo havia rejeitado na Câmara dos Deputados, e que foi aceita pelos senadores, vai garantir recursos inéditos aos responsáveis pelo preparo de mais de 70% dos atletas brasileiros em Jogos Olímpicos. O esporte brasileiro, principalmente o formador de talentos olímpicos, merece um estímulo real e constante. Os clubes formadores de atletas olímpicos vão receber cerca R$ 30 milhões por ano”, comemorou Otavio Leite.
(Da assessoria do deputado/Foto: Eduardo Lacerda)
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