Mudanças fundamentais


Aécio Neves: definição da reforma política não deve passar deste semestre

O senador Aécio Neves (MG) toma posse na próxima terça-feira (22) como integrante da Comissão Especial de Reforma Política do Senado. Uma das principais bandeiras defendidas pelo tucano durante sua campanha eleitoral, o tema é visto por ele como o primeiro passo para a realização de outras reformas, como a tributária e previdenciária, fundamentais para o desenvolvimento do país. Além disso, Aécio acredita que é necessário reformular o sistema político-eleitoral brasileiro para assegurar que a vontade popular expressa nas urnas seja de fato respeitada no dia a dia, sobretudo nas casas legislativas.

“A reforma política precede todas as outras. Não há condição de fazer nenhuma reforma constitucional sem antes concluir uma reforma política”, afirmou o senador. Para evitar que mais uma vez o tema não saia do discurso, o senador defende que sejam definidas, já no início dos trabalhos, as propostas que serão discutidas, tendo a comissão prazo para apresentar seus resultados à Comissão de Constituição e Justiça, ainda que não haja consenso em torno delas. Em seguida, as proposições serão encaminhadas para votação em plenário.

“A reforma política não pode passar deste semestre. Aceitei fazer parte dessa comissão com o sentimento de que ela terá prazo e apresentará matérias ao plenário que não sejam absolutamente consensuais”, disse o senador, representante do PSDB no colegiado, que terá 12 parlamentares.

Veja abaixo algumas das principais propostas que devem ser analisadas pela comissão:

Cláusula de barreira
Para ter representação nas assembléias legislativas, câmaras municipais e Câmara dos Deputados – tendo direito a indicar líderes, membros de mesas diretoras e comissões etc,- e direito pleno em relação à propaganda de TV e a receber recursos do Fundo Partidário,  o partido terá que atingir um percentual mínimo de votos para a Câmara Federal em todo o país (5%, por exemplo), e outro percentual mínimo em um número determinado de estados (3% em pelo menos nove estados, por exemplo). Hoje existem 25 partidos com representação na Câmara. Se a cláusula estivesse em vigor seriam apenas 7 com direito a representação.

Voto distrital misto
Eleitor vota em um candidato que representa seu distrito eleitoral (estado é dividido em regiões com mais ou menos o mesmo número de eleitores) e em uma lista apresentada por cada partido com candidatos que representam todo o estado. Venceria o candidato individual que tiver mais votos na cidade/região e os primeiros candidatos daquelas listas que forem mais votadas em todo o Estado. Exemplo: eleitor de Diamantina vota em um candidato a deputado federal que disputa por seu distrito e também numa lista de candidatos apresentada por um partido. Vence o candidato individual mais votado no distrito e aqueles candidatos que estiverem nos primeiros lugares das listas mais votadas em todo o estado.

Financiamento público de campanha
Campanhas eleitorais serão pagas com recursos públicos. Propõe-se que apenas doações de pessoas físicas possam ser permitidas dentro de determinados limites.

Eleição majoritária
Vence a eleição para deputado (federal e estadual) ou vereador o candidato que obtiver maior número de votos individualmente. Isso, na prática, significaria o fim das coligações proporcionais, aquelas em que os partidos se unem para disputar a eleição e o vencedor depende não apenas do número de votos dele próprio, mas de cálculo de votos obtidos por toda a coligação. Assim, hoje um candidato bom de voto pode levar ao Parlamento um candidato que, individualmente, tenha tido menor votação que outro candidato de outra coligação. Isso não ocorreria mais: venceriam apenas os candidatos mais votados. Nesta semana, o líder do PSDB na Câmara, deputado Duarte Nogueira (SP), apresentou projeto de lei que acaba com as coligações nas eleições proporcionais.

Suplentes
Definição de regras para definir quem substitui um deputado no caso de licença ou outro impedimento: o candidato mais votado da coligação ou o mais votado do partido daquele que se licencia.

Fidelidade partidária
Hoje, se eleito por um determinado partido, o deputado é obrigado a permanecer nele durante todo seu mandato, sob pena de perder sua vaga. Estuda-se abrir a possibilidade de ele mudar de partido apenas a alguns meses antes de uma nova eleição se aproximar.

(Da redação com informações da assessoria/ Foto: Ag. Senado)

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18 fevereiro, 2011 Últimas notícias Sem commentários »

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