Aprovados relatórios a medidas provisórias que alteram regras do setor de mineração


Foram aprovados nesta quarta-feira (25) os relatórios às Medidas Provisórias (MPs) 789/17 e 790/17, que trata dos royalties da mineração e atualiza o marco regulatório do setor, respectivamente. O setor de mineração tem uma participação de 4% no Produto Interno Bruto (PIB) e emprega diretamente cerca de 200 mil pessoas. Na terça-feira, já havia sido aprovado o parecer a MP 791/17, que cria a Agência Nacional de Mineração. As três medidas foram anunciadas em julho, durante lançamento do Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira.

Presidente da comissão especial que analisou a MP 790, a deputada Geovania de Sá (SC) destacou o trabalho do colegiado e do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), por sua flexibilidade e destreza na elaboração do relatório. “Me sinto grata por ter feito parte de um momento histórico para a nossa nação, pois esse trabalho vai interferir positivamente no futuro das novas gerações”, avaliou.

Para a deputada, o texto de Flexa foi construído com responsabilidade e acarretará em importantes avanços para o Brasil. Geovania disse que pontos como a responsabilidade ambiental, a recuperação de áreas e a aplicação de multas foram elaborados com muita competência, e a aprovação da MP representa um ganho para a mineração no Brasil.

As mudanças propostas na MP 790 visam atualizar o Código de Mineração para reduzir a burocracia e estimular a atividade de exploração mineral. Uma das principais alterações é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Esse prazo, atualmente, é de um a três anos.

Dentre as modificações feitas por Flexa Ribeiro no texto original, está a necessidade de se estabelecer instrumento de financiamento robusto para alavancar a pesquisa mineral. Esse instrumento deverá se dar por meio de oferta de ações para captação de recursos no mercado financeiro destinado à exploração mineral. O tucano também retirou a obrigatoriedade de contratação de seguro para as barragens inseridas no PNSB.

ROYALTIES

O deputado Marcus Pestana (MG) foi o relator da MP 789. “Fiz as correções necessárias para o aperfeiçoamento do texto. Por fim, foram três novas alterações para deixar o texto mais claro”, explicou o deputado. 

O texto aprovado não contempla o aumento do percentual a ser recebido pelos municípios não-produtores que também são impactados pela exploração.

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral é cobrada das empresas mineradoras como forma de indenizar o estado pelos danos causados por suas atividades. Pelo texto, os royalties da mineração passam a ser distribuídos da seguinte forma: 60% para os municípios produtores; 20% para os estados produtores; e 10% para divisão entre órgãos de mineração e meio ambiente do Poder Executivo. Municípios não-produtores, mas impactados, teriam direito a 10% – e não a 20%, como chegou a ser proposto em um dos destaques apresentados à MP.

Além de tratar da distribuição desses royalties entre União, estados e municípios produtores e afetados, a MP 789 aumenta as alíquotas da compensação incidentes sobre a exploração de minerais como o ouro, o nióbio e o diamante. Rochas, areia e outros minerais usados na construção civil tiveram redução de alíquota.

Uma das últimas alterações incluídas por Pestana ao relatório foi parte de uma alteração proposta pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) que considera como bens minerais os rejeitos que possibilitem lavra. O relator esclareceu que, neste caso, a alíquota será menor para estimular o processamento desses resíduos.

“Demos uma alíquota privilegiada porque ambientalmente é importante estimular o processamento de rejeitos”, explicou.

(Da redação com informações da Agência Câmara e Agência Senado/fotos: Alexssandro Loyola e Roque de Sá/Agência Senado)

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25 outubro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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