Proposta de Nilson Leitão exige prestação de contas sobre resultado de políticas educacionais


O deputado Nilson Leitão (MT) propôs a inclusão de mecanismo na Lei de Responsabilidade Fiscal para aferir o resultado das políticas de educação básica adotadas por chefes do poder Executivo e atribuir a eles responsabilidade pelo resultado.

O projeto de Lei Complementar (PLP 430/2017) propõe a adoção do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), publicado pelo Ministério da Educação, como um marco para indicar o êxito da política educacional do município ou estado. O Ideb é usado para mensurar os resultados das políticas educacionais de nível básico.

Pelo projeto, prefeitos e governadores de estados ou do Distrito Federal deverão incluir na prestação de contas os dados do índice referentes à unidade da Federação. A informação deve ser acrescentada no terceiro ano de mandato, considerando que esse índice é produzido a cada dois anos e sempre em anos ímpares.

Se houver queda do Ideb em relação ao índice anterior, estará caracterizado o retrocesso educacional. Em consequência, as contas poderão ser rejeitas e adotadas medidas judiciais e administrativas para corrigir o retrocesso. Também pode ocorrer a determinação do cumprimento das obrigações constitucionais e legais que estejam sendo violadas.

Em sua justificativa, o parlamentar mato-grossense afirmou que o modelo atual de fiscalização tem como foco principal o controle da legalidade da política. “Tribunais de Contas, Poderes legislativos, Ministério Público e Judiciário fiscalizam quase que exclusivamente o cumprimento, das obrigações legais e constitucionais para com a educação básica”, afirmou.

No entanto, o deputado considera esse sistema fiscal pouco eficiente na área educacional. “As políticas de educação básica devem ter o foco nos resultados”, reiterou. Se o índice for menor que o anterior e, rejeitadas as contas, as consequências seriam as já previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Procuramos criar uma responsabilidade educacional por resultados composta por dois fundamentos: fiscalização e responsabilização”, explica Nilson Leitão. Ele acredita que a medida vai inibir aventuras irresponsáveis na área das políticas educacionais e encorajar a continuidade de políticas que venham se mostrando, ao longo do tempo, positivas.

O governante também terá a obrigação de incluir, anualmente, em sua prestação de contas informações sobre o cumprimento de obrigações legais ou convencionais, a exemplo de convênios, ajustes, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

(Ana Maria Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
20 outubro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *