Ciência e Tecnologia acata parecer favorável a parceria entre Brasil e EUA no setor aeroespacial
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática acatou nesta quarta-feira (18) parecer do deputado Eduardo Cury (SP) pela aprovação de Projeto de Decreto Legislativo (PDC 772/2017) que ratifica o texto do acordo-quadro entre o governo do Brasil e o governo dos Estados Unidos sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, assinado em Brasília, em março de 2011. O texto substitui o acordo anterior, de 1996, prorrogado até janeiro de 2017.
O deputado destacou a importância da aprovação do acordo, que poderá gerar grandes benefícios para a comunidade científica brasileira, em razão da possibilidade de que sejam celebradas parcerias, como por exemplo, entre a NASA, o Instituto tecnológico da Aeronáutica (ITA) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) para o desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos ligados ao setor aeroespacial.
O objetivo do acordo é estabelecer os termos e condições para a cooperação entre os dois países ou agências por estes indicadas, na exploração e uso do espaço para fins pacíficos. A agências designadas foram: Agência Espacial Brasileira (AEB) e a NASA, pelo Brasil e Estados Unidos, respectivamente.
De acordo com o acordo, todas as atividades empreendidas serão conduzidas de maneira consistente com as leis e regulamentos nacionais de ambos e não poderão prejudicar a capacidade dos países ou das agências de concluir outros acordos ou ajustes sobre o mesmo tema ou outros, com outros países.
Pelo texto, ficarão estabelecidos programas em quatro áreas prioritárias: ciência, observação e monitoramento da Terra; ciência espacial; sistemas de exploração; e operações espaciais. Também foi enumerado um rol de meios para a condução desses programas, tais como naves espaciais; plataformas espaciais de pesquisa; missões de operação espacial; voos e campanhas de foguetes, aeronaves e balões científicos; comunicações espaciais; atividades terrestres, intercâmbio de cientistas e de dados científicos; participação em simpósios e atividades educacionais.
O acordo se estende sobre aspectos de colaboração mútua, entre eles: a liberação alfandegária e isenção de tributos, taxas e impostos sobre os bens necessários à implementação do acordo; a entrada e saída de pessoas envolvidas em atividades conjuntas; o sobrevoo de aeronaves e balões científicos; a proteção à propriedade intelectual de resultados alcançados por cada Parte; a divulgação pública de informações e resultados; a transferência e a proteção de bens, dados técnicos e programas de computador.
(Sabrina Freire/ Foto: Alexssandro Loyola)
Deixe uma resposta