Aprovado parecer de Geraldo que defende dedução de remédios em IR de idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 7.898 de 2010, que permite a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com medicamentos para uso próprio de aposentados e pensionistas. O deputado Geraldo Resende (MS) foi autor do parecer.
A expectativa de vida no país era de 62,5 anos, em 1980, e saltou para 75,2 anos em 2014. Estima-se que, por volta de 2030, o número absoluto de brasileiros com mais de 60 anos ultrapasse o de crianças de 0 a 14 anos. O Brasil terá o sexto maior contingente de idosos do mundo segundo a Organização das Nações Unidas.
“Dentre os direitos que a Lei 10.741 de 2003, o Estatuto do idoso, busca assegurar ao idoso saúde física e mental, sendo necessário um conjunto articulado de ações e serviços. Não de pode ofertar saúde aos idosos por meio da evolução tecnologia dos medicamentos e cobrar caro por isso. Os maiores gastos dos idosos são em saúde, incluindo-se nesse custo o valor pago para comprar medicamentos e a não previsão de abatimento no Imposto de Renda acaba sendo injusta”, defendeu.
Planos de saúde e consultas médicas já são dedutíveis na contribuição. A proposição é de autoria do então deputado Manoel Júnior, que acrescenta alínea ao inciso II do artigo 8º da Lei nº 9.250. O PL segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
(Da assessoria do deputado)
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