Transparência


Projeto de Eduardo Cury determina divulgação da situação financeira do município antes das eleições

34880848214_48a8141860_zO deputado Eduardo Cury (SP) apresentou projeto de lei (8465/2017) propondo que, em ano eleitoral, os prefeitos divulguem informações relevantes sobre a situação econômico-financeira dos municípios. O parlamentar argumenta que, além de maior transparência na gestão pública, os dados vão subsidiar a elaboração das propostas e plano de governo do candidato a gestor municipal.

O projeto altera a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), tornando obrigatória a apresentação à Justiça Eleitoral desse relatório geral seis meses antes da eleição. “Esse documento deve conter uma compilação de dados relevantes, expostos de forma simples e direta, para fácil compreensão da população sobre a situação geral dos Municípios e para consulta direta dos aspirantes ao cargo eletivo de gestor municipal”, esclarece.

Por sua vez, caberá à Justiça Eleitoral divulgar as informações em local de fácil acesso, no âmbito de suas dependências, e na internet. Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores deverão apresentar, junto com o registro de candidatura, uma declaração atestando pleno conhecimento desse relatório econômico e financeiro.

Play

Segundo Cury, a linguagem simples e os dados diretos devem facilitar o entendimento e o envolvimento da população. Além disso, tendo conhecimento da situação econômica e financeira do município, o cidadão poderá avaliar melhor a viabilidades das propostas apresentadas pelos candidatos.

No projeto, o parlamentar lista como informações essenciais: dados sobre receitas e despesas do município nos três exercícios anteriores, a previsão de receitas e despesas financeiras para o exercício financeiro do ano corrente; dados detalhados sobre contrato, convênios e parcerias do município.

Também exige a discriminação de informações sobre os setores da Saúde e Educação, a exemplo do número de profissionais existentes na rede pública direta e indireta e ainda os que prestam serviços de forma terceirizada. Na área educacional, o gestor deve informar o número de alunos matriculados nas unidades de ensino infantil e de ensino fundamental.

(Ana Maria Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola/ Áudio: Hélio Ricardo)

 

Compartilhe:
8 setembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *